1. O que é a conferência da fase preparatória e para quem serve
Pelo art. 53 da Lei nº 14.133/2021, ao final da fase preparatória o processo segue para o órgão de assessoramento jurídico, que faz o controle prévio de legalidade. A conferência acontece antes desse envio: verifica se cada peça está completa e se todas dizem a mesma coisa.
A leitura é imparcial: aplica o mesmo critério ao que atende e ao que não atende à norma, e registra as duas situações.
É indicado para:
- Câmara ou prefeitura sem setor especializado em contratações.
- Equipe de planejamento que quer uma conferência independente antes do envio.
- Processo montado por várias áreas, com peças redigidas em datas diferentes.
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2. O que é conferido em cada peça
O art. 18 da Lei nº 14.133/2021 descreve o que a fase preparatória compreende. O relatório percorre as peças na ordem do processo e informa se cada uma consta, se está completa e o que falta:
- Documento de formalização da demanda.
- Portaria de designação, com serviço próprio em Portaria de Designação e Matriz de Segregação de Funções.
- Estudo técnico preliminar: os 13 elementos do § 1º do art. 18 e os obrigatórios do § 2º.
- Termo de referência: as alíneas do inciso XXIII do art. 6º.
- Pesquisa de preços e orçamento estimado (art. 23).
- Minuta do edital (art. 25) e minuta do contrato, com as 19 cláusulas necessárias do art. 92.
- Justificativas das condições do edital (art. 18, IX).
ETP e termo de referência têm serviço próprio, em Revisão de ETP e Termo de Referência. As minutas, em Revisão Formal de Minuta de Edital e de Contrato.
3. Matriz de coerência e listas de pendências
A matriz coloca lado a lado o que cada peça diz sobre o mesmo ponto, com o item em que a informação está:
- Amostra ou prova de conceito.
- Consórcio e subcontratação.
- Critério de julgamento.
- Garantia.
- Objeto e quantitativo.
- Prazo de vigência ou de execução.
- Reajuste.
- Valor estimado.
Cada linha termina com a situação: confere, diverge ou consta em uma peça só. Quando os números divergem, o relatório mostra os dois. Qual deles vale é decisão da equipe.
Duas listas acompanham a matriz: a das remissões erradas e dos erros materiais, com a redação corrigida, e a do que falta juntar, como cotação citada sem o documento ou vedação de consórcio sem motivo escrito.
O serviço tem três tamanhos, do menor para o maior:
- Só edital e contrato.
- Fase preparatória sem portaria.
- Fase preparatória completa.
4. Órgãos do Estado de Goiás
Para órgãos e entidades do Estado de Goiás, a conferência usa também os decretos estaduais:
- Decreto nº 9.900/2021, da pesquisa de preços: os 5 elementos do art. 4º e a pesquisa direta com no mínimo 3 fornecedores (art. 6º, VI).
- Decreto nº 10.207/2023, da etapa preparatória: documento de oficialização da demanda (art. 8º, 6 elementos), ETP (art. 13, 12 elementos), termo de referência (art. 21, 10 elementos) e minutas (art. 26).
- Decreto nº 10.216/2023, dos agentes: portaria de designação (art. 4º) e segregação de funções (art. 7º).
No Estado, o parecer é da Procuradoria Setorial (art. 27 do Decreto nº 10.207/2023). Para os demais estados e para os municípios, a conferência usa a lei federal e o regulamento local que o órgão enviar.
5. O que não é feito, e por quê
A conferência não substitui a análise jurídica do art. 53 nem opina sobre a legalidade da contratação.
A necessidade, a solução, a modalidade e o valor são decisões do órgão, e as peças não são redigidas no lugar da equipe. A pesquisa de preços é feita em Pesquisa de Preços e Mapa Comparativo.
É recusada a demanda em que haja impedimento legal ou conflito de interesse do responsável técnico em relação ao órgão ou ao processo. Veja a página de Atuação e Limites.
6. Prazos de referência
Só edital e contrato: de 2 a 4 dias úteis. Fase preparatória sem portaria: de 4 a 6 dias úteis. Fase preparatória completa: de 5 a 8 dias úteis. Conferência da versão ajustada, até 2 dias úteis.
Os prazos consideram até 250 páginas. Informe a data prevista de envio à assessoria jurídica. Urgência altera o valor.
7. Como enviar
Envie pelo WhatsApp ou pela página de Orçamento:
- A data prevista de envio à assessoria jurídica.
- A esfera do órgão, a modalidade e o tipo de objeto.
- As peças do processo, em Word ou PDF, na versão atual.
- O regulamento e os modelos que o órgão adota.
Dados pessoais e informações sigilosas que não interessem à conferência podem ser suprimidos antes do envio.
8. Exemplo de matriz de coerência
O recorte mostra o formato da matriz. O órgão, o objeto e os números são fictícios: Autarquia de Mobilidade de Porto das Garças, locação de veículos sem motorista.
| Ponto |
ETP |
Termo de referência |
Minuta do edital |
Situação |
| Quantitativo |
12 veículos (item 4) |
14 veículos (item 1.1) |
14 veículos (Anexo I) |
Diverge |
| Prazo de vigência |
12 meses (item 7) |
12 meses (item 1.3) |
24 meses (item 2.1) |
Diverge |
| Consórcio |
Não trata |
Vedado (item 8.4) |
Vedado (item 5.3) |
Confere; falta a justificativa |
| Reajuste |
Não trata |
Índice e data-base (item 10) |
Remete ao Anexo VI, que não existe |
Remissão a corrigir |
9. Perguntas frequentes
A conferência substitui o parecer jurídico? Não. O controle prévio de legalidade é do órgão de assessoramento jurídico. A conferência cuida de forma, completude e coerência, antes do envio.
O processo precisa estar completo? Não. A conferência é feita no estado em que as peças estão, e o relatório registra as que não constam.
Vocês corrigem as peças? Em remissões e erros materiais, o relatório traz a redação corrigida. A alteração é feita pela equipe.
Atendem estados e municípios? Sim, com a Lei nº 14.133/2021 e o regulamento local enviado.
Obras e serviços de engenharia entram? Só as peças administrativas. Projetos e orçamento de obra ficam fora do escopo.
E se o parecer já saiu com recomendações? A conferência pode ser feita sobre a versão ajustada, para verificar se as correções chegaram a todas as peças.
Há garantia de aprovação do processo? Não. A análise jurídica é do órgão de assessoramento, e a decisão é da autoridade competente. O serviço entrega uma conferência documentada.