Método, sigilo e responsabilidade

Revisão documental, do TCC à licitação.

Revisão e conferência de documentos em quatro áreas:

Escopo, prazo e valor por escrito antes de começar. Sigilo e autoria preservados.

Termo de referência: o que precisa conter na Lei 14.133

Os 10 elementos do termo de referência no art. 6º, XXIII, da Lei 14.133, o que o art. 40 acrescenta nas compras, o que deve bater com o ETP e checklist.

Contratações públicas

Termo de referência: o que precisa conter na Lei 14.133

O termo de referência descreve o que a Administração vai comprar ou contratar, como vai acompanhar a execução e como vai pagar. Este guia mostra os 10 elementos que a Lei nº 14.133/2021 pede no art. 6º, XXIII, o que o art. 40 acrescenta nas compras, o que precisa bater com o estudo técnico preliminar e traz um checklist para conferir antes de enviar ao jurídico.

Atualizado em outubro de 2026 9 minutos de leitura Fase preparatória
Termo de referência da Lei 14.133 com a lista dos elementos do art. 6º, XXIII: objeto, fundamentação, solução, requisitos, execução, gestão, medição, seleção, valor e orçamento

O termo de referência é o documento que diz à empresa o que a Administração quer comprar ou contratar, como vai acompanhar a execução e como vai pagar. Quando ele vem incompleto, os problemas aparecem depois: pedido de esclarecimento, proposta que não serve, contrato difícil de fiscalizar.

Este guia organiza o que a Lei nº 14.133/2021 pede no termo de referência, elemento por elemento, e mostra o que precisa bater com o estudo técnico preliminar. Ele não diz qual solução escolher nem se a contratação é legal: essa análise é da equipe de planejamento, da assessoria jurídica e da autoridade competente.

O que é o termo de referência e quando ele aparece

O art. 6º, XXIII, da Lei nº 14.133/2021 define o termo de referência como o documento necessário para a contratação de bens e serviços e lista os parâmetros e elementos que ele deve conter. Na fase preparatória, o art. 18, II, prevê a definição do objeto por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso.

Na prática, três pontos ajudam a situar o documento:

  • Bens e serviços: o termo de referência é o documento de compras e de serviços em geral. Obras usam anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo; nos serviços de engenharia, o projeto básico, e nos serviços comuns de engenharia pode caber o termo de referência.
  • Depois do ETP: o estudo técnico preliminar mostra a necessidade e por que a solução foi escolhida; o termo de referência descreve como essa solução será contratada e executada.
  • Também na contratação direta: o art. 72, I, inclui o termo de referência entre os documentos que podem instruir a dispensa e a inexigibilidade, quando for o caso.

Os 10 elementos do art. 6º, XXIII

A lei lista os elementos nas alíneas "a" a "j". O quadro resume cada um e o que costuma faltar na prática:

a) Objeto
Definição do objeto, com natureza, quantitativos, prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de prorrogação. Falha comum: quantidade sem unidade de medida ou prazo que não aparece.
b) Fundamentação
Referência aos estudos técnicos preliminares ou, quando não for possível divulgá-los, ao extrato das partes sem informação sigilosa. Falha comum: citar "conforme ETP" sem dizer qual documento.
c) Solução
Descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto. Falha comum: descrever só a entrega e esquecer instalação, manutenção ou descarte.
d) Requisitos
Requisitos da contratação. Falha comum: exigências sem relação com o objeto ou copiadas de outro processo.
e) Execução
Modelo de execução: como o contrato deve produzir os resultados, do início ao encerramento. Falha comum: falta de prazos de início, locais e etapas.
f) Gestão
Modelo de gestão: como a execução será acompanhada e fiscalizada pelo órgão. Falha comum: não dizer quem fiscaliza, com que frequência e como registra.
g) Medição e pagamento
Critérios de medição e de pagamento. Falha comum: pagamento sem ligação com a entrega medida.
h) Seleção
Forma e critérios de seleção do fornecedor. Falha comum: critério de julgamento diferente do que aparece na minuta do edital.
i) Valor
Estimativas do valor, com preços unitários referenciais, memórias de cálculo e documentos de suporte. A lei diz que essas informações devem constar de documento separado e classificado. Falha comum: total sem os unitários ou sem a memória de cálculo.
j) Orçamento
Adequação orçamentária. Falha comum: dotação citada de outro exercício ou sem relação com o objeto.

Elemento que não se aplica não some. Se algum ponto não faz sentido para aquele objeto, o termo de referência fica mais claro quando registra isso em uma frase, em vez de simplesmente pular o item.

Compras: o que o art. 40 acrescenta

Para compras, o art. 40, § 1º, manda o termo de referência trazer, além dos elementos do art. 6º, XXIII, três informações:

Especificação do produto Preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança.
Entrega e recebimento Locais de entrega e regras para os recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso.
Garantia e assistência Garantia exigida e condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso.

ETP e termo de referência: o que precisa bater

Boa parte dos retornos do jurídico e do controle interno vem de divergência entre os dois documentos. Antes de enviar, confira se estes pontos são iguais no ETP, no termo de referência e na minuta do edital:

  • Objeto: a mesma descrição, sem item a mais ou a menos.
  • Quantidades e unidades: os mesmos números e a mesma unidade (caixa, unidade, metro quadrado, hora).
  • Valor estimado: o mesmo total, com a mesma data-base da pesquisa de preços.
  • Prazos: vigência, início da execução e entrega iguais em todos os documentos.
  • Parcelamento: se o ETP justificou lotes ou item único, o termo de referência segue a mesma divisão.
  • Remissões: itens e anexos citados existem e têm o número certo.

O guia ETP: o que o estudo técnico preliminar precisa conter mostra os elementos do outro lado, e o artigo sobre erros de remissão no edital trata das referências quebradas.

Exemplo fictício: limpeza de uma unidade de saúde

Exemplo inventado, para mostrar o raciocínio. Uma secretaria municipal fictícia prepara o termo de referência para a limpeza de uma unidade básica de saúde. Na conferência, aparecem três pontos:

  • Área diferente: o ETP fala em 1.200 m² e o termo de referência, em 1.020 m². Um dos dois tem erro de digitação, e o valor estimado depende da área.
  • Fiscalização vaga: o modelo de gestão diz só que "a execução será fiscalizada", sem dizer por quem nem como.
  • Pagamento solto: o pagamento é mensal, mas não há critério de medição ligado à execução.
Antes"A execução dos serviços será fiscalizada pela Administração."
Depois"A execução será acompanhada pelo fiscal do contrato designado em portaria, com vistoria semanal registrada em formulário próprio (Anexo II), que servirá de base para a medição mensal."

Os nomes, a área e o anexo são fictícios. A redação final e a escolha do modelo de fiscalização são do órgão.

Erros que fazem o processo voltar

  • Objeto genérico: descrição que serve para qualquer fornecedor e não permite comparar propostas.
  • Quantidade sem memória: número que aparece sem explicar de onde veio.
  • Valor sem unitários: estimativa só com o total, sem preços unitários e sem os documentos da pesquisa.
  • Modelo de gestão de uma linha: sem fiscal, sem frequência de acompanhamento e sem registro.
  • Divergência com o ETP: área, quantidade, prazo ou lote diferente entre os documentos.
  • Texto copiado: trechos de outro processo, com nome de outro órgão, outro objeto ou outra legislação.

Checklist

  • Os 10 elementos do art. 6º, XXIII, estão presentes, ou há registro de por que algum não se aplica.
  • Em compras, há especificação do produto, regras de entrega e recebimento e, quando for o caso, garantia e assistência técnica (art. 40, § 1º).
  • O termo de referência cita o ETP correspondente.
  • Objeto, quantidades, unidades, valor e prazos são iguais no ETP, no termo de referência e na minuta do edital.
  • A estimativa de valor tem preços unitários, memória de cálculo e documentos de suporte.
  • O modelo de gestão diz quem fiscaliza, como e com que frequência.
  • A medição e o pagamento estão ligados à execução.
  • Itens e anexos citados existem e têm o número certo.

Dúvidas frequentes

Termo de referência e projeto básico são a mesma coisa?

Não. O termo de referência é o documento de bens e serviços (art. 6º, XXIII). Obras usam anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, com definições próprias no mesmo art. 6º. Nos serviços de engenharia, o documento é o projeto básico; nos serviços comuns de engenharia, pode caber o termo de referência.

Dá para fazer o termo de referência sem ETP?

O termo de referência se apoia no ETP: a alínea "b" pede a referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes. Quando a lei ou o regulamento do órgão permite dispensar o ETP em algum caso, o processo deve registrar isso. Vale o regulamento do seu órgão.

A pesquisa de preços vai dentro do termo de referência?

A alínea "i" pede as estimativas do valor com preços unitários, memórias de cálculo e documentos de suporte, e diz que essas informações devem constar de documento separado e classificado. O guia de pesquisa de preços mostra o que esse documento precisa ter.

Contratação direta também precisa de termo de referência?

O art. 72, I, inclui o termo de referência entre os documentos que instruem a contratação direta, "se for o caso". O guia dispensa, emergencial e inexigibilidade lista os demais documentos do art. 72.

Vocês escrevem o termo de referência?

O trabalho da MecenaSTD é revisão documental: conferir se os elementos estão presentes, se as informações batem entre os documentos e se o texto está claro. A escolha da solução, das quantidades e do valor é da equipe do órgão. Não emitimos parecer jurídico.

Quando vale uma conferência externa

Antes de seguir para o jurídico, uma leitura de fora ajuda a achar o elemento que falta, a área que diverge ou o anexo que não existe. No app Análise Digital, o Checklist de ETP e Termo de Referência confere o documento com os elementos da lei e aponta o que não bate. Para uma revisão completa, com o responsável técnico, há a revisão de estudo técnico preliminar e termo de referência.

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Conteúdo informativo, elaborado a partir da Lei nº 14.133/2021 (arts. 6º, XXIII, 18, 40 e 72), conferida no portal do Planalto em outubro de 2026. Regulamentos próprios de cada órgão podem trazer regras adicionais. Este texto não constitui parecer jurídico: as decisões sobre a contratação são da Administração, com a assessoria jurídica e a autoridade competente.