1. O que é a revisão de ETP e Termo de Referência
O Estudo Técnico Preliminar é o documento que demonstra a necessidade da contratação e a melhor solução para atendê-la. O Termo de Referência descreve o objeto e as condições em que ele será contratado e executado. Os dois fazem parte da fase preparatória e sustentam o edital ou a contratação direta.
O serviço é uma leitura técnica desses documentos, feita por quem conhece a rotina da contratação pública. O foco está em três perguntas: o documento tem tudo o que a lei e o regulamento do órgão pedem? As informações batem entre si? O texto diz, sem ambiguidade, o que precisa dizer?
É indicado para:
- Equipe de planejamento que quer uma conferência independente antes de enviar o processo.
- Área requisitante que elabora ETP e TR poucas vezes por ano.
- Órgão ou entidade de pequeno porte, sem setor especializado em contratações.
- Setor de compras que recebe documentos incompletos e precisa de um padrão de conferência.
- Servidor em capacitação que quer ver, no próprio documento, o que ajustar.
2. O que é conferido no ETP
O § 1º do art. 18 da Lei nº 14.133/2021 lista treze elementos do Estudo Técnico Preliminar. O relatório informa, para cada um, se está presente, incompleto ou ausente:
- Descrição da necessidade da contratação.
- Previsão no plano de contratações anual.
- Requisitos da contratação.
- Estimativas das quantidades, com memória de cálculo.
- Levantamento de mercado e justificativa da escolha da solução.
- Estimativa do valor da contratação.
- Descrição da solução como um todo.
- Justificativa para o parcelamento ou não da contratação.
- Resultados pretendidos.
- Providências prévias à celebração do contrato.
- Contratações correlatas ou interdependentes.
- Impactos ambientais e medidas mitigadoras.
- Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação.
Pelo § 2º do mesmo artigo, cinco desses elementos são obrigatórios: a necessidade, as quantidades, o valor estimado, o parcelamento e a conclusão. Quando os demais não constam, a lei pede justificativa, e a revisão aponta se ela existe.
Quando o órgão segue a Instrução Normativa SEGES nº 58/2022, que trata do ETP no âmbito federal, ou tem regulamento próprio, a conferência usa também essa norma. Envie o regulamento ou o modelo adotado.
3. O que é conferido no Termo de Referência
O inciso XXIII do art. 6º da Lei nº 14.133/2021 define o conteúdo do Termo de Referência. A conferência percorre estes pontos:
- Definição do objeto, com natureza, quantitativos, prazo do contrato e possibilidade de prorrogação.
- Fundamentação da contratação, com referência ao estudo técnico preliminar.
- Descrição da solução como um todo, considerado o ciclo de vida do objeto.
- Requisitos da contratação.
- Modelo de execução do objeto.
- Modelo de gestão do contrato.
- Critérios de medição e de pagamento.
- Forma e critérios de seleção do fornecedor.
- Estimativas do valor, com preços unitários, memórias de cálculo e documentos de suporte.
- Adequação orçamentária.
No âmbito federal, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 81/2022 detalha a elaboração do TR. Estados e municípios costumam ter regulamento próprio, que prevalece para os seus órgãos.
4. Coerência entre os documentos
Boa parte dos problemas não está em um documento isolado, e sim na passagem de um para o outro. A revisão compara:
- O objeto descrito na demanda, no ETP e no TR.
- As quantidades do ETP e as do TR, com a memória de cálculo.
- O valor estimado e o resultado da pesquisa de preços.
- Os prazos de execução, de vigência e de pagamento ao longo do TR.
- Os requisitos do ETP e as exigências de habilitação e de aceitação do TR.
- As remissões a itens, anexos e normas.
Cada divergência é apontada com os dois trechos lado a lado. A decisão sobre qual deles prevalece é da equipe.
5. O que não é feito, e por quê
A revisão não decide o que contratar, em que quantidade ou por qual modalidade. Essas escolhas dependem de dados e de responsabilidades que são do órgão.
Não é emitido parecer jurídico. O controle prévio de legalidade cabe ao órgão de assessoramento jurídico da Administração, e a revisão não o substitui. O relatório cita o dispositivo que fundamenta cada apontamento de forma, sem opinar sobre a legalidade da contratação.
Obras e serviços de engenharia têm peças técnicas próprias e ficam fora do escopo. A pesquisa de preços é tratada no serviço de Pesquisa de Preços e Mapa Comparativo.
É recusada a demanda em que haja impedimento legal ou conflito de interesse do responsável técnico em relação ao órgão ou ao processo. Os limites de todos os serviços estão na página de Atuação e Limites.
6. Prazos de referência
ETP e TR com até 30 páginas no total, de 3 a 5 dias úteis. De 31 a 80 páginas, de 5 a 8 dias úteis. Conferência da versão ajustada, até 2 dias úteis.
O prazo começa a contar do aceite do orçamento e do recebimento de todos os documentos. Se o processo tiver data para seguir, informe ao pedir o orçamento. Urgência altera o valor.
7. Como enviar
Envie pelo WhatsApp ou pela página de Orçamento, com estes itens:
- O ETP e o TR, em Word ou PDF, na versão atual.
- O documento de formalização da demanda e a pesquisa de preços, se já existirem.
- O regulamento, o modelo ou a lista de verificação que o órgão adota.
- O tipo de objeto: bem, serviço comum ou serviço com dedicação de mão de obra.
- A data em que o processo precisa seguir.
Dados pessoais e informações sigilosas que não interessem à revisão podem ser suprimidos antes do envio.
8. Exemplo de apontamento
O recorte abaixo mostra como os apontamentos aparecem no relatório. Os trechos são fictícios e servem apenas para ilustrar o formato da entrega.
| Item |
Problema |
Fundamento |
Sugestão |
| ETP, item 4 |
A quantidade de 120 unidades aparece sem memória de cálculo. |
Lei nº 14.133/2021, art. 18, § 1º, IV. |
Incluir o consumo dos últimos doze meses e a conta que leva a 120. |
| TR, item 1.1 |
O TR fala em 150 unidades; o ETP, em 120. |
Coerência entre ETP e TR. |
Uniformizar a quantidade ou registrar o motivo da diferença. |
| TR, item 7 |
O critério de medição diz "conforme a demanda", sem unidade nem periodicidade. |
Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXIII, "g". |
Definir a unidade de medida, o período de apuração e quem atesta. |
| TR, item 9.2 |
O item remete ao "Anexo III", que não existe no documento. |
Remissão interna. |
Corrigir a remissão ou juntar o anexo. |
Na entrega real, o relatório cobre os dois documentos por inteiro e vem acompanhado do quadro de elementos, com a situação de cada um.
9. Perguntas frequentes
Vocês elaboram o ETP e o TR do zero? O serviço é de revisão do que a equipe redigiu. Quando o órgão envia as informações e pede apoio para organizá-las no modelo adotado, isso é avaliado no orçamento, e o conteúdo e as decisões continuam sendo da equipe.
A revisão substitui o parecer jurídico? Não. O controle de legalidade é do órgão de assessoramento jurídico. A revisão cuida de completude, coerência e clareza, para que o processo chegue mais bem instruído.
Atendem estados e municípios? Sim. A conferência usa a Lei nº 14.133/2021 e o regulamento do ente, que deve ser enviado com os documentos.
Serve para dispensa e inexigibilidade? Sim, quando o processo tem ETP ou TR. A conferência considera o que o regulamento do órgão exige para a contratação direta.
Vocês conferem o valor estimado? A revisão verifica se o valor do TR bate com a pesquisa de preços enviada. A conferência da pesquisa em si é outro serviço.
Empresas podem contratar? Empresas e consultorias que apoiam órgãos na fase preparatória podem contratar a revisão dos documentos que elaboram. Para a empresa que vai disputar a licitação, a leitura do edital e do termo de referência é feita no serviço de Análise de Edital de Licitação.
Há garantia de aprovação do processo? Não. Quem aprova é a autoridade competente, depois das análises internas. O serviço entrega uma conferência documentada.