Gestão e fiscalização de contratos
Obrigações do contrato, registro de ocorrências, notificações, vigência e documentos para pagamento.
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Quadro de funções por servidor, acumulações, substitutos, termo de ciência e minuta da portaria de designação para a autoridade assinar.
A designação dos agentes da contratação organizada em um quadro: quem exerce cada função, quem substitui, quem acumula e com qual justificativa. Junto, o termo de ciência de cada designado e a minuta da portaria, pronta para a autoridade conferir e assinar. Para órgãos e entidades públicas.
Os servidores são indicados pelo órgão. O serviço organiza a designação.

O ato é de março, e o servidor mudou de setor em agosto. O fiscal aparece sem substituto. A mesma pessoa planeja, conduz a licitação e fiscaliza o contrato, sem justificativa escrita.
O serviço monta a matriz de funções a partir dos nomes que o órgão indica, aponta o que precisa de ajuste e entrega a minuta do ato com os termos de ciência.
Os nomes indicados para cada função e o ato atual, se houver.
Cada função recebe titular e substituto, na ordem do processo.
As funções de cada servidor são cruzadas.
O ato é redigido no modelo do órgão.
Você recebe a matriz, a minuta e os termos.
Pelo art. 7º da Lei nº 14.133/2021, cabe à autoridade designar os agentes que exercem as funções essenciais da contratação. A portaria é o ato que faz isso. A matriz de segregação é o quadro que mostra as funções que cada servidor recebeu no mesmo processo.
O serviço organiza essa designação a partir das indicações do órgão. A leitura é imparcial: o quadro registra do mesmo modo o que está completo e o que falta, sem juízo sobre as pessoas indicadas.
É indicado para:
Para uma conferência rápida do ato já redigido, o app Análise Digital oferece a análise "Conferência da portaria de designação", com relatório em minutos.
O art. 7º da Lei nº 14.133/2021 traz três requisitos para os agentes designados:
O § 1º trata da segregação de funções: é vedado designar o mesmo agente para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos. Pelo § 2º, a regra vale também para a assessoria jurídica e o controle interno.
O art. 8º prevê o agente de contratação, que no pregão é o pregoeiro, a equipe de apoio e, em bens ou serviços especiais, a comissão de no mínimo 3 membros. O art. 117 prevê os fiscais do contrato e seus substitutos.
A entrega tem quatro partes:
Quando o órgão já tem a portaria, o serviço confere o ato com as demais peças do processo e aponta nome, cargo ou setor que mudou. O conjunto das peças é conferido em Conferência da Fase Preparatória antes do Parecer Jurídico. Os modelos para os fiscais estão no Kit de Fiscalização de Contratos Administrativos.
Para órgãos e entidades do Estado de Goiás, o serviço usa também o Decreto nº 10.216/2023, que trata dos agentes da contratação:
Para os demais estados e para os municípios, o serviço usa a lei federal e o regulamento local que o órgão enviar.
O serviço não escolhe nem indica servidores. A designação é ato da autoridade, que conhece o quadro de pessoal e responde pela escolha.
Não há parecer sobre a legalidade de uma acumulação. A matriz registra o fato e se há motivo escrito. Avaliar se a acumulação é admissível cabe à autoridade e à assessoria jurídica.
É recusada a demanda em que haja impedimento legal ou conflito de interesse do responsável técnico em relação ao órgão ou ao processo. Veja a página de Atuação e Limites.
Matriz, minuta e termos para uma contratação: de 2 a 3 dias úteis. Conferência de portaria já redigida: de 1 a 2 dias úteis. Portaria que abrange várias contratações: de 3 a 5 dias úteis.
Urgência altera o valor.
Envie pelo WhatsApp ou pela página de Orçamento:
Matrícula, CPF e outros dados pessoais não são necessários. As indicações podem vir por iniciais ou por cargo.
O recorte mostra o formato da matriz. O órgão, a contratação e os servidores são fictícios: Secretaria de Administração de Campo Sereno, pregão para serviço de recepção.
| Função | Titular | Substituto | Acumula com | Situação |
|---|---|---|---|---|
| Integrante requisitante | Servidor A | Servidor B | Fiscal técnico | Acumula sem motivo escrito |
| Pregoeiro | Servidor C | Servidor D | Nenhuma | Designado |
| Gestor do contrato | Servidor E | Não consta | Nenhuma | Sem substituto |
| Fiscal técnico | Servidor A | Servidor B | Integrante requisitante | Acumula sem motivo escrito |
| Fiscal administrativo | Não consta | Não consta | Não se aplica | Sem titular |
Vocês indicam quem deve ser o fiscal? Não. Os servidores são indicados pelo órgão.
O mesmo servidor pode acumular funções? A Lei nº 14.133/2021 veda a atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos (art. 7º, § 1º). Avaliar o caso cabe à autoridade e à assessoria jurídica.
A portaria pode valer para várias contratações? Depende do regulamento e da prática do órgão. O serviço atende os dois formatos.
Vocês redigem a justificativa da acumulação? O motivo é informado pelo órgão. A redação é ajustada para clareza, sem acrescentar fato.
O termo de ciência é obrigatório? Depende do regulamento do ente. Em Goiás, o Decreto nº 10.216/2023 prevê a ciência formal de cada designado (art. 4º, § 4º).
Atendem estados e municípios? Sim, com a Lei nº 14.133/2021 e o regulamento local enviado.
O serviço garante que a designação não será questionada? Não. A designação é ato da autoridade competente e pode ser avaliada pela assessoria jurídica e pelos órgãos de controle. O serviço entrega a matriz e a minuta conferidas.
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| Serviço | Análise digital | Avulsa | Com plano ou pacote | Exemplo | Ação |
|---|---|---|---|---|---|
| Portaria de designação | Conferência da portaria de designação | R$ 29,90 | 1 crédito | Ver exemplo | Fazer |
| Portaria de designação | Conferência da fase preparatória | R$ 89,90 | 3 créditos | Ver exemplo | Fazer |
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