Método, sigilo e responsabilidade

Revisão documental, do TCC à licitação.

Revisão e conferência de documentos em quatro áreas:

Escopo, prazo e valor por escrito antes de começar. Sigilo e autoria preservados.

Portaria de Designação e Matriz de Segregação de Funções

Quadro de funções por servidor, acumulações, substitutos, termo de ciência e minuta da portaria de designação para a autoridade assinar.

Contratações públicas

Portaria de designação e matriz de segregação de funções

A designação dos agentes da contratação organizada em um quadro: quem exerce cada função, quem substitui, quem acumula e com qual justificativa. Junto, o termo de ciência de cada designado e a minuta da portaria, pronta para a autoridade conferir e assinar. Para órgãos e entidades públicas.

Os servidores são indicados pelo órgão. O serviço organiza a designação.

Portaria de designação de agentes da contratação e matriz de segregação de funções conforme a Lei 14.133/2021 - MecenaSTD
Última atualização: .
Onde a designação falha

A portaria existe, mas ninguém sabe ao certo quem fiscaliza o quê

O ato é de março, e o servidor mudou de setor em agosto. O fiscal aparece sem substituto. A mesma pessoa planeja, conduz a licitação e fiscaliza o contrato, sem justificativa escrita.

O serviço monta a matriz de funções a partir dos nomes que o órgão indica, aponta o que precisa de ajuste e entrega a minuta do ato com os termos de ciência.

Organização, não escolha O serviço não escolhe servidores nem diz se uma acumulação é legal. Não é atendida demanda em que haja impedimento legal ou conflito de interesse do responsável técnico. Ver atuação e limites

O que está incluído

  • Conferência da portaria atual com as demais peças, quando enviadas.
  • Lista de acumulações, com o campo de justificativa de cada uma.
  • Lista de dados desatualizados: servidor, cargo, setor ou processo.
  • Matriz de segregação: função por servidor, com titular e substituto.
  • Minuta da portaria, para a autoridade conferir e assinar.
  • Modelo de termo de ciência para cada designado.
  • Registro das funções sem titular ou sem substituto.
  • Uma rodada de ajustes depois da entrega.

O que não está incluído

  • Avaliação de impedimento, parentesco ou vínculo de cada servidor.
  • Demanda com impedimento legal ou conflito de interesse.
  • Escolha ou indicação dos servidores.
  • Parecer sobre a legalidade de acumulação de funções.
  • Publicação do ato ou inserção em sistema.
1

Você envia

Os nomes indicados para cada função e o ato atual, se houver.

  • Contratação a que se refere
  • Indicações por função
  • Portaria atual
2

Quadro

Cada função recebe titular e substituto, na ordem do processo.

  • Planejamento
  • Condução da licitação
  • Gestão e fiscalização
3

Matriz

As funções de cada servidor são cruzadas.

  • Acumulações
  • Funções sem titular
  • Justificativas
4

Minuta

O ato é redigido no modelo do órgão.

  • Fundamento e objeto
  • Designações e substitutos
  • Vigência e ciência
5

Entrega

Você recebe a matriz, a minuta e os termos.

  • Matriz de segregação
  • Minuta da portaria
  • Termos de ciência

1. O que é o serviço de portaria e matriz de segregação e para quem serve

Pelo art. 7º da Lei nº 14.133/2021, cabe à autoridade designar os agentes que exercem as funções essenciais da contratação. A portaria é o ato que faz isso. A matriz de segregação é o quadro que mostra as funções que cada servidor recebeu no mesmo processo.

O serviço organiza essa designação a partir das indicações do órgão. A leitura é imparcial: o quadro registra do mesmo modo o que está completo e o que falta, sem juízo sobre as pessoas indicadas.

É indicado para:

  • Câmara ou prefeitura com poucos servidores, em que a acumulação é frequente.
  • Órgão que usa a mesma portaria há anos, com trocas de servidores no período.
  • Setor de compras que prepara várias designações por mês.

Para uma conferência rápida do ato já redigido, o app Análise Digital oferece a análise "Conferência da portaria de designação", com relatório em minutos.

2. O que a lei pede na designação

O art. 7º da Lei nº 14.133/2021 traz três requisitos para os agentes designados:

  • Ser, preferencialmente, servidor efetivo (inciso I).
  • Ter atribuições ou formação compatível, ou qualificação atestada por escola de governo (inciso II).
  • Não ser cônjuge nem parente até o terceiro grau de licitantes ou contratados habituais, nem ter com eles vínculo técnico, comercial, econômico, financeiro, trabalhista ou civil (inciso III).

O § 1º trata da segregação de funções: é vedado designar o mesmo agente para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos. Pelo § 2º, a regra vale também para a assessoria jurídica e o controle interno.

O art. 8º prevê o agente de contratação, que no pregão é o pregoeiro, a equipe de apoio e, em bens ou serviços especiais, a comissão de no mínimo 3 membros. O art. 117 prevê os fiscais do contrato e seus substitutos.

3. Matriz, justificativas, termo de ciência e minuta

A entrega tem quatro partes:

  • Lista de acumulações e de lacunas: o mesmo servidor em duas funções, função sem titular e titular sem substituto, com o campo em que a autoridade escreve o motivo.
  • Matriz de segregação: uma linha por função, com titular, substituto e as demais funções de cada um.
  • Minuta da portaria: fundamento, contratação a que se refere, designações, substitutos e vigência.
  • Termo de ciência: um por designado, com a função, o processo e o campo de data e assinatura.

Quando o órgão já tem a portaria, o serviço confere o ato com as demais peças do processo e aponta nome, cargo ou setor que mudou. O conjunto das peças é conferido em Conferência da Fase Preparatória antes do Parecer Jurídico. Os modelos para os fiscais estão no Kit de Fiscalização de Contratos Administrativos.

4. Órgãos do Estado de Goiás

Para órgãos e entidades do Estado de Goiás, o serviço usa também o Decreto nº 10.216/2023, que trata dos agentes da contratação:

  • Portaria de designação na etapa preparatória, com equipe de planejamento, agente de contratação, pregoeiro ou comissão, equipe de fiscalização e equipe de apoio (art. 4º).
  • Ciência formal de cada designado (art. 4º, § 4º).
  • Capacitação de gestores e fiscais antes da assinatura (art. 6º, § 3º).
  • Segregação de funções: pregoeiro, agente de contratação e membro de comissão não acumulam outra função no mesmo processo (art. 7º, § 2º).
  • Equipe de fiscalização com gestor, fiscal técnico, fiscal administrativo e fiscal setorial (art. 20).

Para os demais estados e para os municípios, o serviço usa a lei federal e o regulamento local que o órgão enviar.

5. O que não é feito, e por quê

O serviço não escolhe nem indica servidores. A designação é ato da autoridade, que conhece o quadro de pessoal e responde pela escolha.

Não há parecer sobre a legalidade de uma acumulação. A matriz registra o fato e se há motivo escrito. Avaliar se a acumulação é admissível cabe à autoridade e à assessoria jurídica.

É recusada a demanda em que haja impedimento legal ou conflito de interesse do responsável técnico em relação ao órgão ou ao processo. Veja a página de Atuação e Limites.

6. Prazos de referência

Matriz, minuta e termos para uma contratação: de 2 a 3 dias úteis. Conferência de portaria já redigida: de 1 a 2 dias úteis. Portaria que abrange várias contratações: de 3 a 5 dias úteis.

Urgência altera o valor.

7. Como enviar

Envie pelo WhatsApp ou pela página de Orçamento:

  • A contratação a que a designação se refere.
  • A portaria atual e o modelo de ato do órgão, se houver.
  • As indicações por função, com titular e substituto.
  • O regulamento local sobre agentes de contratação e fiscais.

Matrícula, CPF e outros dados pessoais não são necessários. As indicações podem vir por iniciais ou por cargo.

8. Exemplo de matriz de segregação

O recorte mostra o formato da matriz. O órgão, a contratação e os servidores são fictícios: Secretaria de Administração de Campo Sereno, pregão para serviço de recepção.

Função Titular Substituto Acumula com Situação
Integrante requisitante Servidor A Servidor B Fiscal técnico Acumula sem motivo escrito
Pregoeiro Servidor C Servidor D Nenhuma Designado
Gestor do contrato Servidor E Não consta Nenhuma Sem substituto
Fiscal técnico Servidor A Servidor B Integrante requisitante Acumula sem motivo escrito
Fiscal administrativo Não consta Não consta Não se aplica Sem titular

9. Perguntas frequentes

Vocês indicam quem deve ser o fiscal? Não. Os servidores são indicados pelo órgão.

O mesmo servidor pode acumular funções? A Lei nº 14.133/2021 veda a atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos (art. 7º, § 1º). Avaliar o caso cabe à autoridade e à assessoria jurídica.

A portaria pode valer para várias contratações? Depende do regulamento e da prática do órgão. O serviço atende os dois formatos.

Vocês redigem a justificativa da acumulação? O motivo é informado pelo órgão. A redação é ajustada para clareza, sem acrescentar fato.

O termo de ciência é obrigatório? Depende do regulamento do ente. Em Goiás, o Decreto nº 10.216/2023 prevê a ciência formal de cada designado (art. 4º, § 4º).

Atendem estados e municípios? Sim, com a Lei nº 14.133/2021 e o regulamento local enviado.

O serviço garante que a designação não será questionada? Não. A designação é ato da autoridade competente e pode ser avaliada pela assessoria jurídica e pelos órgãos de controle. O serviço entrega a matriz e a minuta conferidas.

Conteúdos educacionais

Guias gratuitos sobre o assunto, para entender antes de contratar ou para fazer por conta própria.

Quanto custa a portaria de designação com matriz de segregação?

O valor depende do número de funções e de servidores, de a portaria abranger uma ou várias contratações e de haver ato anterior para conferir.

Para ter uma faixa antes de pedir, use o simulador da página de Orçamento. O valor definitivo sai depois da análise do material, por escrito.

Como fazer: no app ou com o especialista

Comece pelo app: envie o documento que você já tem para a análise digital e receba o relatório com o que ajustar. Para fazer por conta própria, há materiais para baixar. Se preferir que o especialista faça tudo, o serviço completo, com orçamento por escrito, está no fim desta seção.

1 Já tem o documento? Análise digital no app

Envie a sua versão e receba o relatório no app, com o que atende, o que ajustar e como. Avulsa, com pagamento no app, ou com os créditos de um plano ou pacote.

ServiçoAnálise digitalAvulsaCom plano ou pacoteExemploAção
Portaria de designaçãoConferência da portaria de designaçãoR$ 29,901 créditoVer exemploFazer
Portaria de designaçãoConferência da fase preparatóriaR$ 89,903 créditosVer exemploFazer

2 Materiais para baixar

Para fazer por conta própria: kits de prompts testados e modelos prontos em Word e Excel. Pagamento único, sem assinatura, com download depois do pagamento.

3 Assinaturas e pacotes

Para quem faz várias análises digitais: créditos com desconto em plano (assinatura) ou em pacote (pagamento único). Cada análise usa 1 crédito a cada R$ 39,90 do valor avulso. Materiais e serviço completo ficam fora.

Ver todas as assinaturas e pacotes

4 Serviço completo, feito por especialista

Simule a faixa de valor em segundos; o valor final sai por escrito depois da análise do material, conforme volume, estado do documento e prazo. A análise do pedido é sem custo e sem compromisso.

Serviço completoa partir de R$ 190,00R$ 190,00 por portaria
Prazo usualDefinido na análise do pedido
Prazo de referênciaMatriz, minuta e termos para uma contratação, 2 a 3 dias úteis. Conferência de portaria já redigida, 1 a 2 dias úteis. Várias contratações, 3 a 5 dias úteis. O prazo começa a contar do aceite do orçamento e do recebimento completo do material. Urgência depende de disponibilidade de agenda e altera o valor.Simular prazo e valor
Próximo passo

Envie as indicações por função e a portaria atual

Informe a contratação e a esfera do órgão. O orçamento sai com escopo, prazo e valor por escrito, antes de qualquer pagamento.

Sigilo Matriz de funções Prazo definido