Método, sigilo e responsabilidade

Revisão documental, do TCC à licitação.

Revisão e conferência de documentos em quatro áreas:

Escopo, prazo e valor por escrito antes de começar. Sigilo e autoria preservados.

Preço inexequível em licitação de serviços: como responder à diligência

Como demonstrar que o preço é exequível em serviços com mão de obra quando o pregoeiro pede: regras, documentos, resposta e exemplo de cálculo.

Licitações e contratos

Preço inexequível em licitação de serviços: como responder à diligência

A proposta ficou em primeiro lugar, mas abaixo do que o órgão esperava, e chegou a mensagem: demonstre a exequibilidade em duas horas, ou no prazo do edital. A resposta é decidida pela planilha e pelos documentos que a sustentam. Este guia mostra o que diz a regra, o que juntar e como organizar a resposta.

Atualizado em outubro de 2026 8 minutos de leitura Exequibilidade
Capa com a planilha de um posto mostrando que o preço ofertado cobre os custos

Proposta inexequível é a que não cobre os custos de execução do contrato. A Lei nº 14.133/2021 manda desclassificar as propostas com preços inexequíveis (art. 59, III) e permite ao órgão fazer diligências para aferir a exequibilidade ou exigir que o licitante a demonstre (art. 59, § 2º).

O guia Planilha de custos em licitação trata do tema de forma resumida. Aqui está o passo a passo da resposta.

O que diz a regra

Serviços em geral
Nas contratações federais, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022 trata como indício de inexequibilidade a proposta inferior a 50% do valor orçado pela Administração. A inexequibilidade só é declarada depois de diligência que comprove que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta e que não há custos de oportunidade capazes de justificar o valor (art. 34).
Obras e engenharia
O patamar de 75% do valor orçado está na Lei nº 14.133/2021 para obras e serviços de engenharia (art. 59, § 4º). Não é a regra de limpeza, vigilância ou apoio administrativo.
Presunção relativa
O TCU entende que os critérios objetivos geram presunção relativa de inexequibilidade, e a Administração deve dar ao licitante a oportunidade de demonstrar que o preço é exequível (Súmula nº 262).
Diligência sem indício
Mesmo acima dos percentuais, o pregoeiro pode pedir a demonstração quando a planilha levantar dúvida, por exemplo, salário abaixo do piso ou benefício ausente.

Estados e municípios. Confira se o seu ente adota a IN nº 73/2022 ou norma própria, e o que o edital diz sobre exequibilidade e prazo da diligência. A regra do edital prevalece.

O que pode e o que não pode ser reduzido

Em serviços com mão de obra, a margem para reduzir preço é estreita, porque boa parte do custo é fixada por lei e pela convenção:

Não pode
Salário abaixo do piso da convenção, encargos previstos em lei, benefícios obrigatórios da convenção, tributos devidos pelo regime da empresa.
Pode, com justificativa
Custos indiretos menores, lucro reduzido, insumos com preço negociado e comprovado, uniformes e equipamentos que a empresa já possui.

O TCU já registrou que divergências na planilha, inclusive lucro zero ou negativo, não bastam sozinhas para desclassificar, porque a planilha tem caráter instrumental (Acórdão nº 906/2020-Plenário). O que se examina é se o preço global cobre os custos obrigatórios.

O que juntar

  1. Comprovação de insumos: cotações, notas fiscais ou contratos com fornecedores dos itens com preço abaixo do orçado.
  2. Contratos semelhantes: contratos em execução, com preço igual ou menor, e atestados que mostrem que a empresa já presta o serviço nesse patamar.
  3. Convenção coletiva: texto registrado, com as cláusulas de piso e benefícios usadas.
  4. Dados tributários: regime de tributação, alíquotas efetivas e o FAP da empresa, conferidos pelo contador.
  5. Escala e jornada: como os postos serão cobertos e de onde vem o custo de reposição.
  6. Planilha completa: todos os módulos, por posto, ajustada ao valor ofertado, com fórmulas que fecham.

Estrutura da resposta

1. Identificação
Número do pregão, item ou lote, valor ofertado e referência à mensagem de diligência.
2. Resumo
Uma frase com a conclusão: o preço cobre todos os custos obrigatórios, conforme a planilha e os documentos anexos.
3. Custos obrigatórios
Salário, encargos e benefícios pela convenção e pela lei, com o número da cláusula e do dispositivo.
4. Itens reduzidos
Para cada item abaixo do orçado, a razão e o documento que a comprova.
5. Lista de anexos
Planilha, convenção, cotações, contratos e atestados, numerados na ordem em que são citados.

Prazo curto. Nas licitações federais, o edital costuma fixar prazo em horas para o envio de documentos complementares. Deixe a planilha e a convenção prontas antes da sessão: na diligência, falta tempo para montar do zero.

Exemplo de cálculo

Exemplo fictício de um posto de vigilância, com valor orçado pelo órgão de R$ 5.800,00 por mês e proposta de R$ 4.335,81 (74,8% do orçado):

Módulos 1 a 5
Remuneração, encargos, benefícios, rescisão, reposição e insumos, pela convenção e pela lei: R$ 3.770,00.
Custos indiretos
3% sobre R$ 3.770,00: R$ 113,10. Subtotal: R$ 3.883,10.
Lucro
2% sobre R$ 3.883,10: R$ 77,66. Subtotal: R$ 3.960,76.
Tributos
8,65% calculados por dentro: R$ 3.960,76 ÷ (1 − 0,0865) = R$ 4.335,81. Tributos: R$ 375,05.
Conclusão
O preço cobre todos os custos obrigatórios, com margem reduzida por decisão da empresa. A diferença para o orçado está nos custos indiretos e no lucro, e não em salário ou benefício.

Erros mais comuns

  1. Afirmar sem demonstrar: responder "a empresa garante a execução" sem planilha nem documentos.
  2. Aumentar o preço: a diligência não permite elevar o valor ofertado. A planilha precisa fechar no preço da proposta.
  3. Corrigir cortando salário ou benefício: a planilha "fecha", mas mostra custo obrigatório abaixo da convenção.
  4. Documento sem relação: cotação de outro item ou contrato de serviço diferente do licitado.
  5. Perder o prazo: a diligência tem prazo próprio, muitas vezes em horas.
  6. Planilha que não bate: soma diferente do lance ou fórmula quebrada.

Checklist da resposta

  1. A planilha fecha exatamente no valor ofertado.
  2. Anexei a convenção, as cotações e os contratos semelhantes.
  3. Conferi o prazo e o meio de envio indicados na diligência.
  4. Expliquei cada item abaixo do orçado com o documento correspondente.
  5. Mantive salário, encargos e benefícios conforme a lei e a convenção.
  6. Numerei os anexos na ordem em que aparecem na resposta.

Dúvidas frequentes

Lucro baixo torna a proposta inexequível?

Por si só, não. O que se examina é se o preço cobre os custos obrigatórios. Margem baixa é decisão da empresa, mas precisa estar demonstrada na planilha.

Posso corrigir a planilha na diligência?

Erro de preenchimento pode ser corrigido sem aumentar o preço, e o TCU entende que cabe diligência para isso. Se a correção exigir aumentar o valor ofertado, não é permitida.

Ficar abaixo de 50% do orçado elimina a proposta?

Não automaticamente. É indício, e a desclassificação depende de diligência em que a empresa pode demonstrar a exequibilidade.

A MecenaSTD escreve a resposta à diligência?

A MecenaSTD ajusta a planilha ao valor ofertado, confere os custos obrigatórios com a convenção e organiza a memória de cálculo e a lista de anexos. A resposta, o envio e a decisão sobre o preço são da empresa.

Para continuar

A diligência é respondida com a convenção certa: veja como escolher a CCT da planilha. Para evitar o problema antes da sessão, o artigo Preço inexequível em licitação de serviços: como responder à diligência mostra o que conferir.

Para fazer por conta própria, o kit de prompts Licitações: proposta e planilha inclui um roteiro para a resposta à diligência de exequibilidade.

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Recebeu a diligência e o prazo está correndo? No serviço Planilha de custos e formação de preços, o ajuste pedido pelo órgão é feito no que foi apontado, com a planilha fechando no valor ofertado. Chamar no WhatsApp.

Fontes e limites. Lei nº 14.133/2021, Instruções Normativas citadas e acórdãos do TCU indicados no texto. A regra de cada licitação e de cada contrato é a do edital, do contrato e da regulamentação do órgão, que têm precedência sobre qualquer orientação geral. Este texto é informativo: não constitui parecer jurídico nem orientação sobre licitação ou contrato específico, e não garante classificação, contratação ou deferimento de pedido.