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Revisão documental, do TCC à licitação.

Revisão e conferência de documentos em quatro áreas:

Escopo, prazo e valor por escrito antes de começar. Sigilo e autoria preservados.

Planilha de custos em licitação: como montar e onde se erra

Entenda os seis módulos da planilha de custos e formação de preços, de onde vem cada valor e os erros que geram diligência, prejuízo ou desclassificação.

Licitações e contratos

Planilha de custos em licitação: como montar e onde se erra

Em licitação de serviço com mão de obra dedicada, o preço não é um número: é uma planilha. Ela mostra de onde vem cada real da proposta, e é nela que a empresa ganha ou perde o contrato, às vezes meses depois de assinar. Este guia explica como a planilha é montada, de onde sai cada valor e os erros que mais aparecem.

Atualizado em outubro de 2026 12 minutos de leitura Planilha de custos
Planilha de custos e formação de preços com os seis módulos e uma calculadora ao lado

Limpeza, vigilância, recepção, apoio administrativo: quando o órgão contrata um serviço em que os empregados da empresa ficam à disposição dele, o edital pede uma planilha de custos e formação de preços. O Tribunal de Contas da União trata essa planilha como instrumento essencial nas contratações de terceirização.

O motivo é prático. Com a planilha, o órgão confere se o preço cobre salários, encargos e benefícios dos trabalhadores. E, depois da assinatura, é sobre ela que se calcula a repactuação. Uma planilha errada pode custar a classificação, mas o prejuízo maior costuma vir depois: o erro vira custo fixo do contrato.

Os seis módulos da planilha

Na esfera federal, o modelo vem da Instrução Normativa nº 5/2017, que continua aplicável às contratações da Lei nº 14.133/2021, no que couber, por força da Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022. Estados e municípios costumam adotar modelos parecidos.

A planilha é feita por posto de trabalho e se organiza em seis módulos que dependem uns dos outros:

Módulo 1
Composição da remuneração. Salário-base da categoria e adicionais devidos: periculosidade, insalubridade, adicional noturno e outros previstos em lei ou na convenção coletiva.
Módulo 2
Encargos e benefícios anuais, mensais e diários. Três partes: 13º salário, férias e adicional de férias; encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições; e benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação.
Módulo 3
Provisão para rescisão. Aviso prévio indenizado e trabalhado e multa sobre o FGTS.
Módulo 4
Custo de reposição do profissional ausente. O substituto que cobre férias, ausências legais e, quando houver, o intervalo intrajornada.
Módulo 5
Insumos diversos. Uniformes, materiais, equipamentos e outros itens que o edital exigir.
Módulo 6
Custos indiretos, tributos e lucro. A despesa administrativa da empresa, os tributos sobre o faturamento e a margem.

Use o modelo do edital. O órgão pode adaptar o modelo às particularidades da contratação, e muitos adaptam. A planilha a preencher é a que está anexada ao edital, com as linhas e as fórmulas dela, não a de outra licitação.

De onde vem cada número

Quase nada na planilha é escolha livre da empresa. Cada valor tem uma fonte, e o órgão confere a proposta contra essa fonte.

Convenção coletivaPiso salarial, adicionais, auxílio-alimentação, cesta básica, seguro de vida e demais benefícios da categoria, na base territorial onde o serviço será prestado.
LegislaçãoEncargos sociais e trabalhistas, 13º, férias, FGTS, vale-transporte e as alíquotas dos tributos.
Edital e termo de referênciaNúmero de postos, jornada, lista de uniformes, materiais e equipamentos, e as regras de preenchimento.
Dados da própria empresaRegime tributário, FAP, custo do transporte até o local, despesa administrativa e margem de lucro.

Sobre a convenção coletiva, dois entendimentos do TCU ajudam a evitar o erro mais caro. O enquadramento sindical segue a atividade econômica preponderante da empresa, e não a categoria de cada posto (Acórdão nº 1.097/2019-Plenário). E o edital não pode impor uma convenção específica, mas pode exigir que o salário e o auxílio-alimentação da proposta não fiquem abaixo dos valores orçados pela Administração (Acórdão nº 1.207/2024-Plenário).

Há também cláusulas de convenção que não obrigam o órgão. A Lei nº 14.133/2021 diz que a Administração não se vincula a cláusula que trate de matéria não trabalhista ou de participação nos lucros, e a IN nº 5/2017 acrescenta as que fixam índices obrigatórios de encargos sociais ou preços de insumos. Lançar esses itens como custo obrigatório costuma gerar diligência.

Para o passo a passo da escolha e da leitura da convenção, veja Convenção coletiva na planilha de custos: como escolher a CCT certa.

Encargos sobre a folha

É a parte mais padronizada da planilha. Para uma empresa de serviços fora do Simples Nacional e sem desoneração da folha, os percentuais usuais são:

INSS patronal
20%
Salário-educação
2,5%
RAT ajustado
1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade, multiplicado pelo FAP da empresa, que vai de 0,5 a 2,0
SESC ou SESI
1,5%
SENAC ou SENAI
1%
SEBRAE
0,6%
INCRA
0,2%
FGTS
8%

Com RAT de 3% e FAP igual a 1, a soma chega a 36,8%. O 13º salário entra como um doze avos da remuneração (8,33% ao mês), e o adicional de férias, como um terço da remuneração dividido por doze.

Esses percentuais são referência geral e mudam com a lei e com a situação de cada empresa. Antes de usar, confira a legislação vigente e os dados da sua empresa com a contabilidade.

Onde as empresas erram

Convenção errada ou vencidaUsar a convenção de outra base territorial, de outra categoria ou de um ano anterior. Todo o Módulo 1 e boa parte do Módulo 2 ficam errados de uma vez.
Regime tributário que não é o da empresaCotar PIS e Cofins a 0,65% e 3% (regime cumulativo) quando a empresa está no não cumulativo, de 1,65% e 7,6%, ou o contrário. O ISS varia de 2% a 5%, conforme o município.
Simples Nacional onde não cabeA lei veda o Simples a quem faz cessão de mão de obra, com exceção de vigilância, limpeza e conservação. Mesmo nessas, a contribuição patronal é recolhida fora do Simples.
RAT sem o FAPLançar a alíquota cheia de 3% ou a mínima de 1% sem aplicar o fator da própria empresa, que o órgão pode conferir.
Tributo calculado por foraAplicar o percentual sobre o custo, quando o tributo incide sobre o faturamento. O valor fica menor do que o imposto que será pago.
Vale-transporte cheioLançar o custo total das passagens sem descontar a parte do empregado, de até 6% do salário básico, ou com número de dias diferente da escala.
Férias em dobroSomar o custo do substituto de férias no Módulo 4 sem observar o que já está provisionado no Módulo 2. O mesmo custo pode aparecer duas vezes.
Benefício esquecidoDeixar fora da planilha um benefício obrigatório da convenção, como seguro de vida ou assistência médica. O preço fica baixo e o custo aparece depois.
Planilha que não fecha com o lanceDepois da disputa, a planilha precisa ser refeita para o valor final. Total diferente do lance ou soma que não bate com as linhas são motivo certo de diligência.

O cálculo por dentro, com números

Suponha que custos, despesa administrativa e lucro de um posto somem R$ 5.000,00 por mês, e que os tributos sobre o faturamento sejam de 8,65% (PIS de 0,65%, Cofins de 3% e ISS de 5%).

Por fora (errado)R$ 5.000,00 × 8,65% = R$ 432,50. Preço do posto: R$ 5.432,50. Só que 8,65% desse preço são R$ 469,91: faltam R$ 37,41 para pagar os tributos.
Por dentro (certo)R$ 5.000,00 ÷ (1 − 0,0865) = R$ 5.473,45. Tributos: R$ 473,45, exatamente 8,65% do preço.

No cálculo por fora, a empresa fica com R$ 37,41 a menos por posto a cada mês. Em um contrato de 20 postos, são R$ 8.978,40 por ano que saem da margem.

Errei a planilha: sou desclassificado?

Nem sempre. A IN nº 5/2017 prevê que erro no preenchimento não é motivo suficiente para desclassificar a proposta quando a planilha puder ser ajustada sem aumento do preço ofertado, e desde que fique demonstrado que esse preço cobre todos os custos da contratação.

O TCU segue a mesma linha: erro material ou omissão na planilha não justifica a desclassificação antecipada, e cabe diligência para a correção, sem alterar o valor global (Acórdão nº 370/2020-Plenário). Divergências na planilha, inclusive lucro zero ou negativo, não bastam sozinhas, porque a planilha tem caráter instrumental (Acórdão nº 906/2020-Plenário).

O limite da correção. O que se corrige é a distribuição dos valores dentro do preço já ofertado. Se o erro esconde um custo obrigatório que o preço não comporta, a correção exigiria aumentar a proposta, e isso não é permitido. O prazo também é curto: nas licitações federais, o edital fixa no mínimo duas horas para o envio da proposta ajustada ao último lance.

Preço baixo demais: a inexequibilidade

Para bens e serviços em geral, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022 trata como indício de inexequibilidade a proposta inferior a 50% do valor orçado pela Administração. É indício, não sentença: a desclassificação depende de diligência em que a empresa tem a oportunidade de demonstrar que consegue executar o contrato por aquele preço.

O patamar de 75% do valor orçado, bastante citado, está na Lei nº 14.133/2021 para obras e serviços de engenharia. Não é a regra dos serviços de limpeza, vigilância ou apoio administrativo.

Na diligência, é a planilha que responde. Uma planilha coerente, com a convenção certa e os encargos completos, é a demonstração de exequibilidade.

O que juntar e como organizar a resposta está em Preço inexequível em licitação de serviços: como responder à diligência.

Depois da assinatura

Nos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, a Lei nº 14.133/2021 prevê a repactuação: a atualização do preço a partir da demonstração analítica da variação dos custos, com intervalo mínimo de um ano. Para os custos de mão de obra, a data de referência é a da convenção coletiva a que a proposta está vinculada. O pedido, os documentos e o risco da prorrogação estão em Repactuação do contrato de mão de obra: quando pedir e o que apresentar.

A demonstração analítica é feita sobre a planilha da proposta. Um custo que ficou fora dela na licitação não entra na repactuação como se fosse novidade. É por isso que o erro de preenchimento acompanha o contrato até o fim.

A lei também permite ao órgão reter parte do pagamento em conta vinculada ou pagar férias, 13º e verbas rescisórias apenas quando o fato ocorrer. Quando o edital adota a conta vinculada, a orientação publicada no Portal de Compras do Governo Federal indica os percentuais retidos sobre a remuneração: 8,33% de 13º salário, 12,10% de férias e terço constitucional e 4% de multa sobre o FGTS, mais a incidência dos encargos sobre essas parcelas. Isso afeta o caixa da empresa e precisa ser considerado antes do lance.

E a reforma tributária?

Em 2026 começou a fase de teste dos novos tributos: a CBS, com alíquota de 0,9%, e o IBS, com 0,1%. Pela Lei Complementar nº 214/2025, esses valores são compensados com o PIS e a Cofins, que continuam devidos normalmente neste ano, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento. As alíquotas de teste não se aplicam ao Simples Nacional.

A mudança de fato começa em 2027, quando a CBS substitui o PIS e a Cofins. A transição do ISS para o IBS está prevista para o período de 2029 a 2032.

Não localizamos orientação oficial sobre como lançar a CBS e o IBS de teste na planilha em 2026. Na dúvida, siga o modelo do edital e use o pedido de esclarecimento, que existe para isso. Para contratos que atravessam 2027, vale conferir no edital como a mudança de tributos será tratada.

Dúvidas frequentes

Toda licitação de serviço exige planilha de custos?

Não. A planilha detalhada é típica dos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, em que os empregados ficam à disposição do órgão. Em outros serviços, o edital pode pedir só a proposta de preços ou uma composição mais simples. Quem define é o edital.

Posso zerar o lucro ou os custos indiretos?

Custos indiretos e lucro são definidos pela empresa, e o TCU já decidiu que lucro zero ou negativo não desclassifica a proposta por si só. O que o órgão examina é a exequibilidade: se o preço cobre os custos obrigatórios. A decisão sobre a margem é da empresa e tem consequência para todo o contrato.

Empresa do Simples Nacional pode participar?

Pode participar, mas a Lei Complementar nº 123/2006 veda o Simples a quem realiza cessão ou locação de mão de obra, com exceção dos serviços de vigilância, limpeza e conservação. Fora da exceção, é comum o edital exigir que a proposta seja cotada sem os benefícios do Simples e que a empresa peça a exclusão do regime depois de contratada.

O enquadramento tributário de cada empresa deve ser confirmado com a contabilidade.

Qual convenção coletiva devo usar?

A que se aplica à sua empresa, conforme a atividade econômica preponderante e a base territorial em que o serviço será prestado, na versão vigente na data da proposta. O edital pode indicar a convenção que a Administração usou para orçar e exigir que salário e auxílio-alimentação não fiquem abaixo desse orçamento.

O que acontece se a convenção mudar durante o contrato?

A empresa pode pedir a repactuação, com a demonstração analítica da variação dos custos, respeitado o intervalo mínimo de um ano. O pedido é instruído com a nova convenção e com a planilha atualizada.

Vocês definem o preço da minha proposta?

Não. Montamos e conferimos a planilha conforme o edital, a convenção coletiva e as informações que a empresa fornece. A definição de preço, margem e lance é da empresa, e o regime tributário é confirmado com a contabilidade dela.

Também não elaboramos recurso, impugnação ou parecer jurídico, e o resultado do certame depende do julgamento do órgão.

Quando vale uma conferência externa

A planilha costuma ser preenchida perto da data da sessão, a partir de um arquivo usado em outra licitação. É nesse reaproveitamento que ficam a convenção antiga, o percentual de outro município e a fórmula quebrada.

O serviço de planilha de custos e formação de preços para licitações monta ou confere a planilha linha por linha, com o edital e a convenção coletiva ao lado, e entrega a memória de cálculo de cada item. Para a etapa seguinte, há o guia da documentação de habilitação.

Faça agora, no app

Ainda não tem o documento? Informe os dados no app e baixe o documento pronto em Word, logo após o pagamento, sem orçamento. Só entra o que você informa. Se já tem uma versão, a análise digital mostra o que ajustar.

Quer a planilha conferida antes da sessão?

Envie o edital, a convenção coletiva e a planilha, se já existir. A análise indica o que será feito, o prazo e o valor por escrito. Não tem custo e não gera contratação.

Conteúdo informativo, elaborado a partir da Lei nº 14.133/2021, das Instruções Normativas nº 5/2017, nº 73/2022 e nº 98/2022, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei Complementar nº 214/2025 e de decisões e orientações publicadas pelo Tribunal de Contas da União e pelo Portal de Compras do Governo Federal. Percentuais e regras mudam com a legislação, com a convenção coletiva e com cada edital, que têm precedência sobre qualquer orientação geral. Este texto não constitui parecer jurídico, contábil ou tributário nem orientação sobre licitação específica.