Repactuação em contratos de limpeza, vigilância e portaria: diferença para o reajuste, prazo de um ano, datas-base, documentos e o risco de perder o direito.
Repactuação do contrato de mão de obra: quando pedir e o que apresentar
A convenção coletiva nova saiu, o piso subiu e o contrato continua pagando o valor antigo. A repactuação é o caminho para atualizar o preço, mas depende de pedido da empresa, de uma planilha que mostre a variação e de prazo. Quem assina a prorrogação sem pedir pode perder o direito daquele período. Este guia mostra como fazer o pedido do jeito certo.

A Lei nº 14.133/2021 prevê que os contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, ou com predominância de mão de obra, sejam repactuados para manter o equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos (art. 135). É o caso típico de limpeza, vigilância, portaria, recepção e apoio administrativo.
Reajuste, repactuação e reequilíbrio
São três instrumentos diferentes, e pedir o errado atrasa a resposta:
Datas e prazo de um ano
A repactuação respeita o intervalo mínimo de um ano, contado da data da apresentação da proposta ou da última repactuação (art. 135, § 3º). A data de referência muda conforme o custo:
O que apresentar no pedido
A repactuação é precedida de solicitação da empresa, acompanhada da demonstração analítica da variação dos custos, por meio da planilha de custos e formação de preços ou da nova convenção que fundamenta o pedido (art. 135, § 6º). Um pedido bem instruído tem:
Só muda o que mudou. A repactuação atualiza os itens afetados pela convenção nova ou pelo mercado. Custos indiretos e lucro costumam manter o percentual da proposta. Aproveitar o pedido para corrigir erro da planilha original, ou incluir item que não estava nela, tende a ser recusado e atrasa o resto.
Exemplo de cálculo
Exemplo fictício de um posto de servente, com a convenção nova reajustando o piso em 7% e o vale-alimentação de R$ 22,00 para R$ 23,50 por dia:
Os percentuais acima são ilustrativos. Na planilha real, cada linha usa os percentuais do modelo do edital e do contrato.
O risco da prorrogação
Nos contratos federais, a Instrução Normativa nº 5/2017 diz que as repactuações não pedidas durante a vigência ficam preclusas com a assinatura da prorrogação ou com o encerramento do contrato (art. 57, § 7º). Muitos órgãos estaduais e municipais seguem a mesma lógica, e o próprio contrato costuma repetir a regra.
Na prática: se a convenção nova saiu e a prorrogação está para ser assinada, faça o pedido antes, ou registre por escrito a ressalva do direito no termo de prorrogação, como o contrato e o órgão admitirem.
Atenção às datas. Anote a data-base de cada convenção do contrato e a data de vencimento da vigência. Um aviso de 60 dias antes de cada uma evita perder o direito por esquecimento.
Erros mais comuns
- Assinar a prorrogação sem pedir: o direito daquele período pode ser perdido.
- Base errada: partir de uma planilha que não é a da proposta nem a da última repactuação.
- Incluir item novo: benefício que não estava na planilha da proposta, sem relação com a convenção nova.
- Pedido sem planilha: só a convenção nova e um valor final, sem mostrar a variação linha por linha.
- Pedir reajuste por índice: em contrato de mão de obra cuja regra é a repactuação.
- Prazo de um ano mal contado: pedir antes do interregno, contado da proposta ou da última repactuação.
Checklist do pedido
- Calculei a diferença por posto e o total mensal.
- Conferi o intervalo de um ano desde a proposta ou a última repactuação.
- Destaquei as cláusulas alteradas da convenção nova.
- Guardei o comprovante do protocolo.
- Indiquei a data a partir da qual peço o efeito.
- Juntei a convenção registrada no Ministério do Trabalho e Emprego.
- Montei a planilha comparativa linha por linha, com a memória de cálculo.
- Protocolei antes da assinatura da prorrogação, ou com ressalva escrita.
Dúvidas frequentes
A repactuação é automática quando a convenção sai?
Não. Depende de pedido da empresa, com a demonstração da variação dos custos. Sem pedido, o contrato continua no valor antigo.
Posso pedir a repactuação de mão de obra e a de insumos juntas?
Pode, quando as datas coincidem. Quando não coincidem, a lei permite dividir em momentos distintos, cada uma com a sua data de referência.
O órgão pode negar?
O órgão confere se a variação foi demonstrada, se o prazo foi respeitado e se os itens são devidos. Item que não obriga a Administração (art. 135, §§ 1º e 2º) costuma ser excluído do cálculo.
A MecenaSTD faz o pedido?
A MecenaSTD monta a planilha da repactuação: a planilha da proposta ao lado da nova, linha por linha, com a convenção e a memória de cálculo, para instruir o pedido. O protocolo e a relação com o órgão são da empresa.
Para continuar
A repactuação começa pela convenção certa: veja como escolher a CCT da planilha. Para acompanhar datas-base, vigências e prazos, o artigo sobre controle de contratos mostra como organizar as datas.
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Fontes e limites. Lei nº 14.133/2021, Instruções Normativas citadas e acórdãos do TCU indicados no texto. A regra de cada licitação e de cada contrato é a do edital, do contrato e da regulamentação do órgão, que têm precedência sobre qualquer orientação geral. Este texto é informativo: não constitui parecer jurídico nem orientação sobre licitação ou contrato específico, e não garante classificação, contratação ou deferimento de pedido.


