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Escopo, prazo e valor por escrito antes de começar. Sigilo e autoria preservados.

Repactuação do contrato de mão de obra: quando pedir e o que apresentar

Repactuação em contratos de limpeza, vigilância e portaria: diferença para o reajuste, prazo de um ano, datas-base, documentos e o risco de perder o direito.

Licitações e contratos

Repactuação do contrato de mão de obra: quando pedir e o que apresentar

A convenção coletiva nova saiu, o piso subiu e o contrato continua pagando o valor antigo. A repactuação é o caminho para atualizar o preço, mas depende de pedido da empresa, de uma planilha que mostre a variação e de prazo. Quem assina a prorrogação sem pedir pode perder o direito daquele período. Este guia mostra como fazer o pedido do jeito certo.

Atualizado em outubro de 2026 8 minutos de leitura Repactuação
Capa com o cálculo da variação de custos de um posto antes e depois da convenção coletiva nova

A Lei nº 14.133/2021 prevê que os contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, ou com predominância de mão de obra, sejam repactuados para manter o equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos (art. 135). É o caso típico de limpeza, vigilância, portaria, recepção e apoio administrativo.

Reajuste, repactuação e reequilíbrio

São três instrumentos diferentes, e pedir o errado atrasa a resposta:

Reajuste
Aplicação de um índice de preços previsto no contrato (por exemplo, IPCA) depois de um ano. Não exige demonstrar custo a custo.
Repactuação
Atualização pela variação real dos custos, demonstrada na planilha. É a regra para contratos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra.
Reequilíbrio
Revisão por fato imprevisível ou de consequências incalculáveis que altere o equilíbrio do contrato (art. 124, II, d). Não depende do prazo de um ano, mas exige prova do fato e do impacto.

Datas e prazo de um ano

A repactuação respeita o intervalo mínimo de um ano, contado da data da apresentação da proposta ou da última repactuação (art. 135, § 3º). A data de referência muda conforme o custo:

Mão de obra
Data do acordo, da convenção ou do dissídio coletivo a que a proposta está vinculada (art. 135, II). Quando a convenção nova é registrada, nasce o direito de pedir a variação dos custos de mão de obra.
Demais custos
Data da apresentação da proposta, para custos de mercado, como insumos e uniformes (art. 135, I).
Mais de uma categoria
A repactuação pode ser dividida em tantas parcelas quantas forem as convenções das categorias do contrato (art. 135, § 5º), e em momentos distintos para mão de obra e insumos (art. 135, § 4º).
Resposta do órgão
A lei fixa como preferencial o prazo de um mês para a resposta, contado da entrega da documentação completa (art. 92, § 6º).

O que apresentar no pedido

A repactuação é precedida de solicitação da empresa, acompanhada da demonstração analítica da variação dos custos, por meio da planilha de custos e formação de preços ou da nova convenção que fundamenta o pedido (art. 135, § 6º). Um pedido bem instruído tem:

1. Requerimento
Número do contrato, objeto, pedido de repactuação, data-base invocada e valor mensal pretendido.
2. Convenção nova
Texto registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, com as cláusulas alteradas destacadas.
3. Planilha comparativa
Para cada posto, a planilha da proposta (ou da última repactuação) ao lado da planilha nova, linha por linha, com a diferença.
4. Memória de cálculo
De onde veio cada número novo: cláusula da convenção, lei, índice ou cotação de insumo.
5. Resumo financeiro
Valor mensal atual, valor mensal novo, diferença por posto, diferença total e a data a partir da qual se pede o efeito.

Só muda o que mudou. A repactuação atualiza os itens afetados pela convenção nova ou pelo mercado. Custos indiretos e lucro costumam manter o percentual da proposta. Aproveitar o pedido para corrigir erro da planilha original, ou incluir item que não estava nela, tende a ser recusado e atrasa o resto.

Exemplo de cálculo

Exemplo fictício de um posto de servente, com a convenção nova reajustando o piso em 7% e o vale-alimentação de R$ 22,00 para R$ 23,50 por dia:

Salário-base
R$ 1.800,00 para R$ 1.926,00. Diferença: R$ 126,00.
Itens sobre o salário
13º, férias, encargos e provisões que incidem sobre o salário acompanham o aumento. Se somam 70% do salário na planilha, a diferença é de R$ 88,20.
Vale-alimentação
R$ 22,00 para R$ 23,50, em 22 dias: R$ 484,00 para R$ 517,00. Diferença: R$ 33,00.
Custos indiretos, lucro e tributos
Mantêm os percentuais da proposta e são recalculados sobre a nova base, com os tributos por dentro.
Resultado
Antes dos custos indiretos, do lucro e dos tributos, a diferença é de R$ 247,20 por posto ao mês. Em um contrato de 10 postos, R$ 2.472,00 por mês, mais os percentuais do Módulo 6.

Os percentuais acima são ilustrativos. Na planilha real, cada linha usa os percentuais do modelo do edital e do contrato.

O risco da prorrogação

Nos contratos federais, a Instrução Normativa nº 5/2017 diz que as repactuações não pedidas durante a vigência ficam preclusas com a assinatura da prorrogação ou com o encerramento do contrato (art. 57, § 7º). Muitos órgãos estaduais e municipais seguem a mesma lógica, e o próprio contrato costuma repetir a regra.

Na prática: se a convenção nova saiu e a prorrogação está para ser assinada, faça o pedido antes, ou registre por escrito a ressalva do direito no termo de prorrogação, como o contrato e o órgão admitirem.

Atenção às datas. Anote a data-base de cada convenção do contrato e a data de vencimento da vigência. Um aviso de 60 dias antes de cada uma evita perder o direito por esquecimento.

Erros mais comuns

  1. Assinar a prorrogação sem pedir: o direito daquele período pode ser perdido.
  2. Base errada: partir de uma planilha que não é a da proposta nem a da última repactuação.
  3. Incluir item novo: benefício que não estava na planilha da proposta, sem relação com a convenção nova.
  4. Pedido sem planilha: só a convenção nova e um valor final, sem mostrar a variação linha por linha.
  5. Pedir reajuste por índice: em contrato de mão de obra cuja regra é a repactuação.
  6. Prazo de um ano mal contado: pedir antes do interregno, contado da proposta ou da última repactuação.

Checklist do pedido

  1. Calculei a diferença por posto e o total mensal.
  2. Conferi o intervalo de um ano desde a proposta ou a última repactuação.
  3. Destaquei as cláusulas alteradas da convenção nova.
  4. Guardei o comprovante do protocolo.
  5. Indiquei a data a partir da qual peço o efeito.
  6. Juntei a convenção registrada no Ministério do Trabalho e Emprego.
  7. Montei a planilha comparativa linha por linha, com a memória de cálculo.
  8. Protocolei antes da assinatura da prorrogação, ou com ressalva escrita.

Dúvidas frequentes

A repactuação é automática quando a convenção sai?

Não. Depende de pedido da empresa, com a demonstração da variação dos custos. Sem pedido, o contrato continua no valor antigo.

Posso pedir a repactuação de mão de obra e a de insumos juntas?

Pode, quando as datas coincidem. Quando não coincidem, a lei permite dividir em momentos distintos, cada uma com a sua data de referência.

O órgão pode negar?

O órgão confere se a variação foi demonstrada, se o prazo foi respeitado e se os itens são devidos. Item que não obriga a Administração (art. 135, §§ 1º e 2º) costuma ser excluído do cálculo.

A MecenaSTD faz o pedido?

A MecenaSTD monta a planilha da repactuação: a planilha da proposta ao lado da nova, linha por linha, com a convenção e a memória de cálculo, para instruir o pedido. O protocolo e a relação com o órgão são da empresa.

Para continuar

A repactuação começa pela convenção certa: veja como escolher a CCT da planilha. Para acompanhar datas-base, vigências e prazos, o artigo sobre controle de contratos mostra como organizar as datas.

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Fontes e limites. Lei nº 14.133/2021, Instruções Normativas citadas e acórdãos do TCU indicados no texto. A regra de cada licitação e de cada contrato é a do edital, do contrato e da regulamentação do órgão, que têm precedência sobre qualquer orientação geral. Este texto é informativo: não constitui parecer jurídico nem orientação sobre licitação ou contrato específico, e não garante classificação, contratação ou deferimento de pedido.