1. O que é o mapa de atestados e índices e para quem serve
Pelo art. 65 da Lei nº 14.133/2021, as condições de habilitação são definidas no edital. Duas delas costumam exigir contas: a qualificação técnica, por atestados (art. 67), e a econômico-financeira, pelas demonstrações contábeis (art. 69).
O mapa mostra, em planilha, o que esses documentos comprovam frente à exigência. A leitura é imparcial: o mesmo critério vale para o atestado que entra na soma e para o que fica fora, com o motivo registrado.
É indicado para:
- Empresa com atestados antigos, de emitentes e formatos diferentes.
- Empresa que disputa mais de um lote na mesma licitação.
- Equipe comercial que precisa decidir, com números, se concorre.
Para uma conferência rápida, o app Análise Digital oferece as análises "Mapa de atestados de capacidade técnica" e "Conferência dos índices do balanço", com relatório em minutos.
2. O que entra na planilha de atestados
Cada atestado ocupa uma linha, com os mesmos campos:
- Data de emissão e assinatura.
- Emitente: órgão público ou empresa privada.
- Objeto, comparado com a parcela que o edital exige.
- Período de execução.
- Quantitativo executado até a data de emissão.
- Situação: entra na soma, entra em parte ou não entra, com o motivo.
Conta como experiência o que foi efetivamente executado. Em contrato em andamento, o total contratado não entra: usa-se o que o atestado declara como executado. Quando dois atestados cobrem o mesmo contrato e os mesmos meses, o período repetido é contado uma vez.
A soma é feita por parcela e comparada com o mínimo de cada lote, com a conta à vista.
O art. 67 restringe os atestados às parcelas de maior relevância ou valor significativo, as de valor individual igual ou superior a 4% do total estimado (§ 1º), com quantidades mínimas de até 50% dessas parcelas (§ 2º). O mapa usa a exigência como está no edital e não discute a sua legalidade.
3. Memória dos índices contábeis
Pelo art. 69 da Lei nº 14.133/2021, a habilitação econômico-financeira se restringe às demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais e à certidão negativa de falência.
A memória refaz, com os números do balanço e a fórmula do edital, os índices exigidos, como liquidez geral, liquidez corrente e solvência geral. Para cada exercício, mostra as contas usadas e o resultado ao lado do mínimo. Confere também o capital ou o patrimônio líquido mínimo, que a lei limita a 10% do valor estimado (§ 4º).
A memória é uma conferência aritmética. A declaração de que a empresa atende aos índices do edital é assinada por profissional da área contábil (art. 69, § 1º).
4. Pasta de documentos de suporte
Atestado sem período, sem quantitativo ou com objeto genérico pode gerar dúvida no julgamento. Para cada lacuna, o mapa indica o documento que a empresa pode reunir: contrato, medições, notas fiscais ou declaração complementar do emitente.
Pelo art. 64 da Lei nº 14.133/2021, depois de entregues os documentos de habilitação não se admite substituição nem apresentação de novos, salvo em diligência, nas hipóteses que o artigo lista. Por isso a pasta fica pronta antes da sessão.
A lista completa da habilitação é tratada em Habilitação em Contratações Públicas, e a leitura do edital, em Análise de Edital de Licitação.
5. O que não é feito, e por quê
O serviço não diz se a empresa será habilitada. Essa conclusão é do agente de contratação ou da comissão, diante dos documentos e do edital.
Não há parecer sobre a legalidade das exigências, e não são redigidos impugnação, recurso ou resposta a diligência. Os atestados são lidos como foram emitidos. Não se pede senha, e não há representação na sessão.
Não é atendida demanda em que haja impedimento legal ou conflito de interesse do responsável técnico. Veja a página de Atuação e Limites.
6. Prazos de referência
Mapa com até 10 atestados e índices de dois exercícios: de 2 a 3 dias úteis. De 11 a 30 atestados: de 3 a 5 dias úteis. Atualização, até 1 dia útil.
Informe a data da sessão: o pedido só é aceito quando há tempo de entregar antes dela. Urgência altera o valor.
7. Como enviar
Envie pelo WhatsApp ou pela página de Orçamento:
- A data da sessão.
- O edital com os anexos e os lotes de interesse.
- Os atestados, em PDF, e os contratos ou as medições que os acompanham.
- Os balanços e as demonstrações dos dois últimos exercícios.
Não envie senha de sistema nem certificado digital. Depois da contratação, as obrigações podem ser acompanhadas com o Kit de Fiscalização de Contratos Administrativos.
8. Exemplo de mapa de atestados
O recorte mostra o formato do mapa. O edital, os emitentes e os números são fictícios: lote de 8.000 conjuntos de mobiliário escolar, com exigência de 30% do quantitativo. Mínimo: 30% de 8.000 = 2.400 conjuntos.
| Atestado |
Objeto |
Período |
Executado |
Entra na soma? |
| Emitente A, órgão público |
Conjuntos escolares |
02/2024 a 11/2024 |
1.200 conjuntos |
Sim |
| Emitente B, empresa privada |
Conjuntos escolares |
03/2025 a 08/2025 |
900 conjuntos |
Sim |
| Emitente C, órgão público |
Conjuntos escolares, contrato em andamento |
01/2026 em diante |
500 de 2.000 contratados |
Em parte: só os 500 executados |
| Emitente D, empresa privada |
Cadeiras de escritório |
05/2025 a 06/2025 |
300 unidades |
Não: objeto diferente da parcela |
| Soma |
1.200 + 900 + 500 |
Sem período repetido |
2.600 conjuntos |
108,3% do mínimo; sobram 200 |
9. Perguntas frequentes
O mapa diz se a empresa será habilitada? Não. Ele mostra a soma dos atestados e os índices frente ao que o edital exige.
Contrato em andamento conta como experiência? Conta o que o atestado declara como executado até a data de emissão. O total contratado não entra na soma.
Posso somar atestados? A regra de soma é a do edital. O mapa mostra a conta por parcela e por lote.
Vocês calculam os índices do balanço? A memória refaz os índices com a fórmula do edital. A declaração é assinada pelo contador da empresa.
E se a soma ficar abaixo do mínimo? O mapa mostra quanto falta. A decisão de participar é da empresa.
E se a exigência do edital parecer excessiva? O mapa não discute a exigência. Esclarecimento e impugnação têm prazo de até 3 dias úteis antes da abertura do certame (art. 164) e não são redigidos pelo serviço.
Há garantia de habilitação? Não. A habilitação é julgada pelo agente de contratação ou pela comissão de contratação, conforme o edital. O serviço entrega um mapa documentado.