Em licitação por lotes, atestados e patrimônio líquido se somam? Veja o que a Lei 14.133/2021 e o TCU dizem e o que conferir no edital antes da disputa.
Licitação por lotes: as exigências de habilitação se somam?
Quando o edital divide o objeto em lotes, quem pretende disputar mais de um precisa saber se os atestados e o patrimônio líquido serão exigidos lote a lote ou pela soma dos lotes vencidos. A resposta não vem de uma regra geral: vem do que o edital escreveu. Este guia mostra como ler essa regra e como escrevê-la.

A pergunta chega dos dois lados. A empresa quer saber se o mesmo atestado serve para dois lotes. O órgão quer saber se pode exigir mais de quem vai executar mais. As duas dúvidas nascem do mesmo lugar: o edital que divide o objeto, mas escreve a habilitação como se houvesse um contrato só.
Este texto explica a regra para os dois lados, sem defender nenhum. Definir e justificar as exigências é do órgão; julgar a habilitação é do agente de contratação ou do pregoeiro; decidir quantos lotes disputar, e a que preço, é da empresa.
Cada lote é uma disputa dentro do mesmo edital
Dividir o objeto é o caminho esperado quando ele é divisível. A Lei nº 14.133/2021 manda o planejamento considerar o parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso, nas compras (art. 40, V, b) e nos serviços (art. 47, II). A Súmula nº 247 do TCU vai na mesma linha: sendo o objeto divisível, é obrigatório admitir a adjudicação por item, e não por preço global, desde que não haja prejuízo para o conjunto nem perda de economia de escala.
Na prática, cada lote funciona como uma licitação autônoma dentro do mesmo edital: tem valor estimado, proposta, lances e vencedor próprios, e pode terminar com contratados diferentes.
A mesma súmula completa o raciocínio: as exigências de habilitação devem se adequar a essa divisibilidade. O ponto de partida, portanto, é medir cada exigência pelo tamanho do lote, e não pelo do edital inteiro.
O que a lei fixa e o que deixa para o edital
A lei não tem dispositivo que diga "soma" ou "não soma". Ela fixa o limite de cada exigência e determina que as condições de habilitação sejam definidas no edital (art. 65).
Lidos com a Súmula nº 247, esses limites se aplicam lote a lote. O que falta o edital dizer é o que acontece quando a mesma empresa vence mais de um.
Duas decisões de 2026 que parecem opostas
Acórdão nº 1002/2026-Plenário (relator Ministro Augusto Nardes, 22/04/2026). O tribunal considerou irregular, em licitação por itens ou lotes, exigir atestados de capacidade técnico-operacional de forma cumulativa apenas em razão da quantidade de lotes vencidos, sem proporção com a dimensão e a complexidade de cada lote.
Acórdão nº 878/2026-Plenário (relator Ministro Bruno Dantas, 08/04/2026). O termo de referência do edital previa somar os quantitativos dos lotes vencidos para definir o quantitativo exigido nos atestados. No reexame, a regra foi considerada adequada e proporcional.
As duas não se contradizem. No segundo caso, a soma estava prevista no edital e era proporcional ao que seria executado. No primeiro, a cumulação não tinha essa proporção. O que orienta a leitura são duas perguntas:
Cada decisão vale para o caso que julgou. Serve de referência de leitura, não de previsão sobre outro edital.
Capacidade de mobilização é outro assunto
Há uma preocupação legítima por trás da soma: quem vence dois lotes executa dois contratos ao mesmo tempo. Mas atestado prova experiência passada, não disponibilidade futura. Uma empresa com atestados de sobra pode não ter equipe para dois contratos simultâneos.
A lei admite, na qualificação técnica, a indicação de pessoal, instalações e aparelhamento (art. 67, III). É por aí, e pelo modelo de execução do termo de referência, que a mobilização se trata:
- Equipe: quem ficará em cada lote e em que função.
- Estrutura: instalações e equipamentos disponíveis para cada contrato.
- Plano: prazo e etapas de mobilização, com o que deve estar pronto no início da execução.
Exemplo fictício: a conta em dois lotes
Pregão fictício de manutenção de áreas verdes, em dois lotes. O edital exige atestado de 50% da parcela de maior relevância (roçada, em metros quadrados por mês) e patrimônio líquido de 10% do valor estimado.
A Empresa Alfa, também fictícia, tem atestados que somam 200.000 m² e patrimônio líquido de R$ 300.000,00. O resultado muda conforme o texto do edital:
- O edital diz que a exigência é por lote, sem cumulação: a empresa atende ao Lote 1 e ao Lote 2, cada um medido isoladamente.
- O edital diz que quem vence mais de um lote comprova a soma: são 240.000 m² e R$ 384.000,00. A empresa atende a qualquer dos lotes sozinho, mas não aos dois juntos. O edital precisa dizer com qual ela fica.
- O edital não diz nada: nenhuma das duas leituras pode ser presumida. É caso de pedido de esclarecimento, que a lei admite até 3 dias úteis antes da abertura do certame (art. 164).
Repare que os 240.000 m² são 50% dos dois lotes juntos: a exigência cresce na mesma medida do objeto. Seria diferente uma regra que pedisse 150.000 m² por lote vencido, qualquer que fosse o lote. Para o Lote 2, isso equivaleria a mais de 80% da parcela, acima do limite de 50%. O TCU já considerou indevida a inabilitação baseada em quantitativo superior a esse limite (Acórdão nº 1604/2025-Plenário, relator Ministro Jorge Oliveira, 23/07/2025).
O que a empresa confere antes de disputar mais de um lote
- A regra de cumulação: há item dizendo se as exigências se somam para quem vence mais de um lote? Procure no edital e no termo de referência.
- A base de cada percentual: o atestado se refere à parcela de maior relevância do lote? O patrimônio líquido incide sobre o valor do lote ou do total?
- O critério de escolha: se a soma não for comprovada, o edital diz com qual lote a empresa fica?
- A conta: some os quantitativos dos seus atestados e compare com cada lote isolado e com cada combinação de lotes.
- A execução: equipe, equipamentos e prazo de mobilização para contratos simultâneos.
- A dúvida que restar: se o edital for omisso, o caminho é o pedido de esclarecimento, no prazo do art. 164, antes de montar a proposta.
O que o órgão escreve no edital
- Diga expressamente se as exigências valem por lote ou se são cumulativas para quem vencer mais de um.
- Havendo soma, mostre a conta: o que se soma e sobre qual base, mantidos os limites da lei em cada lote e no conjunto.
- Registre na fase preparatória por que a exigência é proporcional ao que será executado (art. 18, IX).
- Defina o que acontece se a licitante não comprovar a soma: com qual lote fica e como se segue no outro.
- Trate a mobilização em item próprio, sem usar o atestado para isso.
O exemplo abaixo, fictício, mostra só o grau de precisão esperado. Não é modelo de cláusula.
Checklist
- O edital diz, com todas as letras, se a habilitação é por lote ou pela soma dos lotes vencidos.
- Cada percentual tem a base indicada: parcela do lote, valor do lote ou valor total.
- A exigência de cada lote e a da soma respeitam os limites dos arts. 67 e 69.
- Há critério escrito para o caso de a soma não ser comprovada.
- A mobilização para contratos simultâneos está tratada fora dos atestados.
- Edital e termo de referência trazem a mesma regra.
- A dúvida que sobrou foi objeto de pedido de esclarecimento dentro do prazo.
Dúvidas frequentes
O mesmo atestado serve para mais de um lote?
Depende da regra do edital. Se a exigência é por lote, sem cumulação, o atestado é comparado com cada lote isoladamente. Se o edital prevê a soma para quem vence mais de um, os quantitativos dos atestados precisam cobrir o total.
O edital pode exigir a soma de quem vence vários lotes?
No Acórdão nº 878/2026-Plenário, o TCU considerou adequada e proporcional uma regra de edital que previa essa soma. No Acórdão nº 1002/2026-Plenário, considerou irregular a cumulação sem proporção com a dimensão e a complexidade de cada lote. A avaliação do edital concreto é do órgão e da sua assessoria jurídica.
E se o edital não disser nada sobre a soma?
A omissão não autoriza presumir nenhuma das leituras. O caminho é o pedido de esclarecimento ao órgão, que a lei admite até 3 dias úteis antes da abertura do certame (art. 164).
O patrimônio líquido mínimo também se soma?
A lei limita a exigência a até 10% do valor estimado (art. 69, § 4º) e não trata da hipótese de vários lotes. Vale a mesma leitura dos atestados: o edital precisa dizer se o percentual incide sobre cada lote ou sobre a soma dos lotes vencidos.
Posso somar vários atestados para chegar ao quantitativo de um lote?
Essa é outra soma: a de atestados da mesma empresa para atingir o mínimo exigido. É o edital que diz se admite. O TCU já apontou que vedar o somatório de atestados sem motivação adequada restringe a competitividade (Acórdão nº 2839/2025-Plenário, relator Ministro Jhonatan de Jesus, 03/12/2025).
Vocês dizem se a empresa deve disputar mais de um lote?
Não. Participar e definir o preço são decisões da empresa. Montamos o mapa: o que cada lote exige, o que os atestados e o balanço mostram e onde há folga ou falta, com o mesmo critério para o que atende e para o que não atende.
Não emitimos parecer jurídico nem representamos a empresa perante o órgão.
Quando vale uma conferência externa
A conta dos lotes é simples, mas costuma ser feita na véspera, com atestados em unidades diferentes das do edital. É aí que se descobre tarde que os documentos cobriam um lote e não dois, ou que a regra admitia duas leituras.
O mapa de atestados e índices para habilitação coloca lado a lado o que o edital exige em cada lote e o que os documentos da empresa comprovam. A análise de edital de licitação com checklist de participação localiza as regras de habilitação, os prazos e os pontos omissos. Para uma conferência rápida, o app Análise Digital tem o mapa de atestados de capacidade técnica e a conferência dos índices do balanço.
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Conteúdo informativo, elaborado a partir da Lei nº 14.133/2021, no texto do portal do Planalto, e das Súmulas nº 247 e nº 263 e dos Acórdãos nº 878/2026, nº 1002/2026, nº 1604/2025 e nº 2839/2025, todos do Plenário, consultados na base de jurisprudência do TCU. Este texto não constitui parecer jurídico: a decisão sobre as exigências do edital e sobre a habilitação é de quem conduz o processo, e a de participar e de formar o preço é da empresa.


