Método, sigilo e responsabilidade

Revisão documental, do TCC à licitação.

Revisão e conferência de documentos em quatro áreas:

Escopo, prazo e valor por escrito antes de começar. Sigilo e autoria preservados.

Valores da Lei 14.133 atualizados para 2026: dispensa, pequenas compras e demais limites

Os valores da Lei 14.133 em 2026 pelo Decreto 12.807/2025: dispensa por valor, contrato verbal, grande vulto e os demais limites atualizados.

Licitações e contratos

Valores da Lei 14.133 atualizados para 2026: dispensa, pequenas compras e demais limites

Os valores em reais da Lei nº 14.133/2021 não são fixos: o Poder Executivo federal os atualiza todo ano pelo IPCA-E. Para 2026, a atualização veio pelo Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Este guia reúne todos os valores do decreto, explica como o limite da dispensa é somado e o que esperar para 2027.

Atualizado em outubro de 2026 7 minutos de leitura Valores da Lei 14.133
Capa com a tabela dos valores da Lei 14.133 atualizados para 2026, com destaque para os limites de dispensa

O art. 182 da Lei nº 14.133/2021 determina que os valores fixados na lei sejam atualizados a cada 1º de janeiro pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), com divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). O Decreto nº 12.807/2025 fez a atualização para 2026 e revogou o decreto anterior, o de nº 12.343/2024.

Os valores abaixo foram conferidos no texto do decreto publicado no portal da Presidência da República e no anexo disponível na base de legislação da Câmara dos Deputados.

Todos os valores atualizados para 2026

O anexo do Decreto nº 12.807/2025 traz nove valores. Em ordem de uso no dia a dia:

Dispensa: obras, engenharia e manutenção de veículos
Contratações abaixo de R$ 130.984,20 (art. 75, I).
Dispensa: outros serviços e compras
Contratações abaixo de R$ 65.492,11 (art. 75, II).
Manutenção de veículos sem somatório
Até R$ 10.478,74, para serviços de manutenção de veículos do próprio órgão, com peças, fora da regra de soma do § 1º (art. 75, § 7º).
Contrato verbal
Pequenas compras e serviços de pronto pagamento de até R$ 13.098,41 (art. 95, § 2º). Acima disso, o contrato verbal é nulo.
Serviços técnicos especializados
Acima de R$ 392.952,63, os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual são julgados por melhor técnica ou por técnica e preço (art. 37, § 2º).
Pesquisa e desenvolvimento
R$ 392.952,63 é o valor de referência para a dispensa de habilitação em produto para pesquisa e desenvolvimento (art. 70, III) e o teto da dispensa para obras e serviços de engenharia nessa finalidade (art. 75, IV, c).
Grande vulto
Obras, serviços e fornecimentos acima de R$ 261.968.421,04 (art. 6º, XXII).
Convênios da União
Regime simplificado para convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres da União de até R$ 1.646.430,90 (art. 184-A).

Os limites são da lei nacional. A Lei nº 14.133/2021 vale para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, e o decreto atualiza os valores fixados nela. O procedimento de cada contratação, como a dispensa eletrônica, pode ter regulamento próprio do ente: confira o do órgão.

Como o limite da dispensa é somado

O erro mais comum é olhar só o valor de cada compra. O art. 75, § 1º, manda considerar duas coisas ao mesmo tempo:

  1. O exercício financeiro: soma-se o que a mesma unidade gestora gastou no ano.
  2. A mesma natureza: soma-se a despesa com objetos de mesma natureza, entendidos como os do mesmo ramo de atividade.

Exemplo fictício: em março de 2026, uma unidade gestora comprou R$ 40.000,00 em material de expediente por dispensa. Em setembro, precisa de mais R$ 30.000,00 do mesmo ramo. A soma no exercício chega a R$ 70.000,00, acima de R$ 65.492,11, e a segunda compra já não cabe na dispensa por valor. A saída costuma ser planejar a compra anual no plano de contratações e licitar o conjunto.

A única exceção expressa à soma é a do § 7º: manutenção de veículos do próprio órgão até R$ 10.478,74.

Aviso e dispensa eletrônica

As contratações por valor devem ser, preferencialmente, precedidas de aviso em sítio eletrônico oficial por no mínimo 3 dias úteis, para receber propostas de outros interessados (art. 75, § 3º). No âmbito federal, esse procedimento é a dispensa eletrônica, regulamentada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021. Estados e municípios podem ter regras próprias, publicadas pelo ente.

O que os valores significam para o fornecedor

Para quem vende ao poder público, o limite da dispensa indica o tamanho das oportunidades que aparecem sem pregão. Elas são rápidas: o prazo de propostas costuma ser curto, e quem acompanha o PNCP todo dia tem vantagem. Três cuidados ajudam:

  1. Manter as certidões em dia, porque na dispensa o prazo entre a disputa e a habilitação também é curto. Veja as certidões que vencem na virada do ano.
  2. Ler o aviso inteiro: o valor estimado, a forma de disputa e o prazo de entrega costumam estar no termo de referência anexo.
  3. Conferir se a proposta cabe no valor estimado, sem esquecer frete, impostos e garantia.

E em 2027?

A atualização é anual e vale a partir de 1º de janeiro. Em 2024 e em 2025, ela saiu por decreto publicado nos últimos dias de dezembro. O próprio Decreto nº 12.807/2025 (art. 3º) delegou ao Ministro da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a atualização nos exercícios seguintes, de modo que os valores de 2027 devem ser publicados no fim de 2026, por ato do ministério e com divulgação no PNCP. Quando este texto foi escrito, em outubro de 2026, os valores vigentes eram os da tabela acima.

Erros mais comuns

  1. Usar a tabela do ano anterior: processos iniciados em dezembro e concluídos em janeiro devem conferir qual valor se aplica na data da contratação, conforme a orientação do órgão.
  2. Somar só o mesmo item: a soma é por ramo de atividade, e não por produto idêntico.
  3. Confundir "abaixo de" com "até": a dispensa do art. 75 vale para valores inferiores ao limite; o contrato verbal, para valores não superiores ao seu.
  4. Arredondar o valor: o decreto traz centavos, e é com eles que o limite é conferido.

Dúvidas frequentes

Os valores valem para estados e municípios?

Os valores são os da Lei nº 14.133/2021, que é lei nacional, e a atualização é feita pelo Poder Executivo federal. O procedimento, como o sistema usado para a dispensa eletrônica, pode ter regulamento próprio do ente.

Onde confirmar o valor antes de uma contratação?

No texto do ato de atualização vigente, no portal da Presidência da República, e na divulgação do PNCP. Em caso de dúvida sobre a aplicação no processo, a orientação é do setor jurídico do órgão.

A MecenaSTD diz se a contratação pode ser feita por dispensa?

Não. O enquadramento é decisão do órgão. O apoio é técnico e documental: conferir se o processo traz os elementos que a lei e o regulamento pedem, como a pesquisa de preços e a justificativa.

Para continuar

Para a diferença entre as hipóteses, veja dispensa emergencial e inexigibilidade: qual é a diferença e os oito elementos da pesquisa de preços.

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Fontes consultadas em outubro de 2026.

  1. Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, que atualiza os valores da Lei nº 14.133/2021 (Planalto)
  2. Anexo do Decreto nº 12.807/2025 na base de legislação da Câmara dos Deputados
  3. Lei nº 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Planalto)

Este texto é orientação técnica e documental, de caráter informativo. Não constitui parecer jurídico nem análise de licitação específica. As exigências que valem são as do edital e da regulamentação do órgão, e a decisão sobre a habilitação é do agente de contratação ou do pregoeiro. Os exemplos são fictícios.