Despacho, memorando e ofício: qual usar em cada situação, a estrutura de cada um, exemplo fictício do mesmo assunto nos três formatos e checklist final.
Despacho, memorando e ofício: qual usar em cada situação
Despacho, memorando e ofício parecem intercambiáveis, mas cada um tem uma função: o despacho age dentro do processo, o memorando comunica dentro da casa e o ofício fala com quem está fora. Este guia mostra qual documento usar em cada situação, a estrutura mínima de cada um e um exemplo fictício completo do mesmo assunto escrito nos três formatos.

Em muitos setores a escolha do documento é feita por hábito: "aqui a gente sempre manda memorando". Funciona até o dia em que um pedido interno precisa sair para outro órgão, ou uma decisão que deveria estar no processo fica perdida em uma troca de mensagens. Aí o documento volta, o prazo corre e alguém precisa refazer o trabalho no formato certo.
A pergunta que resolve quase todos os casos é simples: para onde vai o texto e o que ele precisa fazer? Se ele decide ou encaminha algo dentro de um processo, é despacho. Se comunica algo entre setores da mesma instituição, é memorando ou o documento interno que o seu órgão adota no lugar dele. Se sai para outro órgão, empresa ou cidadão, é ofício. O resto deste artigo detalha essa regra e as exceções que mais confundem.
Despacho, memorando e ofício: a regra de escolha
Antes de abrir qualquer modelo, responda a três perguntas, nesta ordem:
- Existe um processo aberto sobre o assunto? Se a manifestação decide, opina sobre o andamento ou manda o processo para outro setor, ela é um despacho e fica dentro do processo.
- O destinatário é da mesma instituição? Se sim e não há processo, a comunicação é interna: memorando, ofício interno ou comunicação interna, conforme o manual da casa.
- O destinatário é de fora? Outro órgão, uma empresa, um conselho, um cidadão: é ofício, com número, assunto e assinatura de quem tem competência para falar pela instituição.
Atenção ao manual da sua instituição. No Poder Executivo federal, a 3ª edição do Manual de Redação da Presidência da República (2018) deixou de distinguir ofício, aviso e memorando: o padrão passou a se chamar ofício nas três hipóteses. Muitos estados, municípios e entidades ainda usam o memorando para a comunicação interna. Vale o que o manual ou a norma interna do seu órgão determina.
Despacho: o que é e como escrever
O despacho não é uma carta. Ele é registrado no próprio processo e serve para mover o processo: decidir um pedido, aprovar uma etapa, determinar uma diligência ou encaminhar os autos ao setor que vai agir. Por isso, a pergunta que ele precisa responder em uma leitura é: o que foi decidido ou determinado, por quem e para onde o processo vai agora?
Um despacho bem escrito costuma ter:
Um ponto que gera retrabalho: o despacho "De acordo. Encaminhe-se." Ele pode ser suficiente quando a peça anterior é clara, porque a Lei 9.784/1999, que trata do processo administrativo federal, admite que a motivação consista em declarar concordância com os fundamentos de pareceres ou informações anteriores, que passam a integrar o ato. Mas a motivação precisa ser explícita, clara e congruente (art. 50, § 1º). Diga com o que concorda ("De acordo com a Nota Técnica nº 12/2026") e o que deve ser feito em seguida.
Memorando: a comunicação dentro da casa
O memorando, ou o documento interno que o seu órgão adota no lugar dele, serve para tratar de assuntos administrativos entre setores sem abrir processo: pedir uma informação, combinar uma ação, avisar sobre uma mudança de rotina que afeta outro setor. Ele tende a ser curto e direto, mas mantém número, data, assunto e assinatura, porque também pode ser cobrado depois.
Três sinais de que o memorando não é o documento certo:
- O assunto já tem processo. Nesse caso, a manifestação vai no processo, como despacho ou informação, para que tudo fique no mesmo lugar.
- O destinatário é de fora. Memorando para outro órgão costuma voltar com pedido de ofício.
- O texto informa muitas pessoas ao mesmo tempo. Mudanças que atingem toda a equipe costumam sair em comunicado ou circular. O artigo sobre comunicado interno e e-mail institucional trata desse formato.
Ofício: quando o texto sai da instituição
O ofício é o documento de comunicação oficial com outros órgãos, entidades, empresas e cidadãos. No padrão do Manual de Redação da Presidência da República, ele tem cabeçalho, identificação do expediente, local e data, endereçamento, assunto, texto, fecho e identificação do signatário. O manual recomenda "Respeitosamente" para autoridades de hierarquia superior e "Atenciosamente" para as de mesma hierarquia ou inferior, e aboliu o uso de "Digníssimo" e "Ilustríssimo".
A estrutura completa, o tom e a forma de tratar o prazo estão no artigo como escrever um ofício: estrutura, prazo e tom. Aqui basta lembrar que quem assina o ofício fala pela instituição. Por isso, ele passa pela chefia com competência para aquele assunto, e não sai de um setor que não responde por ele.
Exemplo fictício: um assunto, três documentos
A Secretaria de Educação do município fictício de Serra Clara precisa de dados de matrícula para responder a um pedido do conselho municipal. O mesmo assunto gera três documentos diferentes, cada um com sua função.
Memorando ao Setor de Estatística (só se não houver processo): o mesmo pedido, com prazo e formato da planilha.
Ofício ao conselho: "Encaminhamos o levantamento de matrículas por escola em 2026, em resposta ao Ofício nº 08/2026 deste Conselho."
Repare no que mudou. O conselho é de fora da secretaria, então recebe ofício, com a resposta e a referência ao pedido dele. O setor interno recebe a ordem dentro do processo, com prazo e escopo. "Com brevidade" virou data, e "vejam os dados" virou uma tarefa que dá para conferir.
Situações que mais confundem
Esse último caso merece atenção: despachos longos, com páginas de análise, costumam ser notas técnicas disfarçadas. Separar a análise (na nota técnica ou no parecer) da decisão (no despacho) deixa o processo mais fácil de conferir: quem lê sabe onde está a análise e onde está a decisão.
Competência vem antes do formato. Escolher o documento certo não resolve se quem assina não tem atribuição para aquele ato. Quem decide, quem encaminha e quem fala pelo órgão está nas normas de organização da instituição. Em caso de dúvida, consulte a chefia ou a assessoria jurídica.
Checklist antes de assinar
- O documento escolhido corresponde ao destino: processo, setor interno ou destinatário externo.
- O manual de redação ou a norma interna da instituição foi seguido no lugar de qualquer modelo genérico.
- O número, a data e o assunto estão preenchidos e correspondem ao conteúdo.
- O pedido ou a decisão aparece no primeiro parágrafo, com verbo claro.
- O fundamento está citado pelo número da peça ou da norma.
- O prazo, quando existe, é uma data, e não "com brevidade".
- O despacho diz para onde o processo segue e o que o próximo setor deve fazer.
- O ofício cita o documento que está respondendo, quando for resposta.
- Quem assina tem competência para aquele ato.
- Os anexos citados no texto estão de fato anexados.
Dúvidas frequentes
O memorando foi extinto?
No padrão do Poder Executivo federal, a 3ª edição do Manual de Redação da Presidência da República passou a usar o nome ofício para as comunicações que antes eram ofício, aviso e memorando. Outros entes e entidades podem manter o memorando. Siga o manual adotado pela sua instituição.
Despacho pode ser só "De acordo"?
Pode ser suficiente quando a peça anterior está clara e o despacho indica com o que concorda e o próximo passo. Um "De acordo" solto, sem dizer com qual peça e sem destino, costuma gerar consulta de volta.
Posso responder a um ofício por e-mail?
Depende das regras da sua instituição e do canal usado pelo remetente. Quando a resposta precisa ficar registrada no processo ou ter número próprio, o ofício continua sendo o caminho mais seguro. O e-mail pode servir para encaminhar o ofício assinado.
Quem pode assinar um ofício?
Quem a norma de organização da instituição define como competente para falar pelo órgão naquele assunto. Em geral, é a chefia do setor ou a autoridade superior. Na dúvida, confirme com a chefia antes de enviar.
Despacho e decisão são a mesma coisa?
Nem sempre. Há despachos que só encaminham o processo e despachos que decidem. O nome muda conforme o órgão. O que importa é o texto deixar claro se houve decisão e qual foi.
Vocês decidem qual documento devo usar?
Indicamos o formato mais adequado com base no manual que você enviar e na situação descrita. A competência para assinar e a decisão sobre o conteúdo continuam com a sua chefia e, quando houver questão jurídica, com a assessoria jurídica.
Quando vale uma revisão externa
Quem escreve todo dia no mesmo formato deixa de perceber o pedido enterrado no terceiro parágrafo, o prazo vago ou o despacho que não diz para onde o processo vai. Uma leitura de fora, com o manual da instituição ao lado, encontra esses pontos antes da assinatura.
O serviço de revisão de documentos administrativos e ofícios revisa despachos, memorandos, ofícios e outras peças do dia a dia, sem alterar fatos, dados ou decisões, que dependem da sua validação. Você pode enviar, junto com o texto, até 3 documentos de orientação, como o manual de redação do órgão ou o modelo oficial da instituição. A revisão segue esses documentos e, quando eles divergem da regra geral, vale o que a sua instituição adota. Para uma conferência rápida de uma peça pronta, há a Revisão de documento administrativo no app Análise Digital. Se a equipe escreve sempre os mesmos tipos de texto, a padronização de modelos e rotinas de documentos resolve na origem.
Faça agora, no app
Ainda não tem o documento? Informe os dados no app e baixe o documento pronto em Word, logo após o pagamento, sem orçamento. Só entra o que você informa. Se já tem uma versão, a análise digital mostra o que ajustar.
Quer seus despachos e ofícios revisados antes de assinar?
Envie o documento e, se tiver, o manual de redação da sua instituição. A análise indica o que será feito, o prazo e o valor por escrito. Não tem custo e não gera contratação.
Conteúdo informativo, elaborado a partir do Manual de Redação da Presidência da República (3ª edição, 2018) e da Lei 9.784/1999 (art. 50, § 1º), consultados em outubro de 2026. Os exemplos são fictícios. Estados, municípios e entidades podem ter manual de redação próprio, que prevalece. A competência para assinar e decidir é de quem a norma de organização da instituição indicar.


