Como ler a matrícula do imóvel antes de dar o lance: registros e averbações, penhora, hipoteca, alienação fiduciária, usufruto, indisponibilidade e área construída.
Como ler a matrícula do imóvel antes do leilão: ônus, penhoras, indisponibilidade e averbações
A matrícula é a ficha do imóvel no cartório: cada compra, financiamento, penhora e construção fica anotada nela em ordem. Este guia explica como pedir a certidão atualizada, como ler registros e averbações e quais atos precisam ir para o advogado antes do lance.

A matrícula é a ficha do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Nela estão, em ordem cronológica, todos os atos que já aconteceram com aquele bem: quem comprou, quem vendeu, qual banco financiou, qual juiz penhorou, qual construção foi averbada. Para quem vai dar lance em leilão, ela é o documento mais importante depois do edital, porque é nela que aparecem os ônus que o anúncio resume em uma linha ou nem menciona.
Este guia explica como pedir a matrícula atualizada, como ler cada tipo de ato e o que cada um significa para o arrematante. É material educativo: mostra o que procurar e o que anotar para a conversa com o advogado, que é quem avalia o risco de cada ônus no seu caso concreto.
Como pedir a matrícula atualizada
O edital do leilão judicial precisa descrever o imóvel com remissão à matrícula e aos registros (CPC, art. 886, I), e o edital do leilão de bem público também deve trazer matrícula e registros (Lei 14.133/2021, art. 31, § 2º, I). Com o número da matrícula e o nome do cartório, a certidão pode ser pedida pela internet, nas centrais de registro eletrônico dos estados, ou no balcão do cartório. O que importa é a data: a certidão deve ser emitida depois da publicação do edital, para captar atos recentes. Certidão de três meses atrás pode não mostrar uma penhora nova ou a averbação da consolidação da propriedade.
Peça a certidão de inteiro teor, que reproduz todos os atos, e não apenas a certidão de ônus, que resume os vigentes. Para a leitura, a inteiro teor é melhor, porque mostra também os atos cancelados e o histórico.
A estrutura da matrícula
A matrícula começa com a abertura: número, data, descrição do imóvel (área, confrontações, endereço, unidade e vagas, no caso de apartamento) e o proprietário da época. Depois vêm os atos, numerados em sequência e identificados por uma letra: R para registro e Av para averbação. Por exemplo, R-3 é o terceiro ato e é um registro; Av-7 é o sétimo ato e é uma averbação.
A Lei 6.015/1973, no art. 167, lista o que é registro (inciso I) e o que é averbação (inciso II). De forma simplificada: o registro cria ou transfere um direito sobre o imóvel (compra e venda, hipoteca, penhora, usufruto, alienação fiduciária); a averbação anota um fato que altera ou complementa o que já consta (construção, mudança de nome, cancelamento de ônus, decisões sobre atos registrados). Para o arrematante, os dois importam.
Os atos que mais pesam para quem compra em leilão
Averbações: o que elas acrescentam
As averbações contam o resto da história. As mais úteis para o arrematante são:
- Construção e área: averbação de edificação, reconstrução, demolição ou desmembramento (art. 167, II, 4). Se a casa tem 180 m² e a matrícula só averba 90 m², a área a mais não está regularizada, e a regularização tende a ficar com o comprador. As perguntas frequentes da Caixa, por exemplo, dizem expressamente que averbação de áreas e regularização de documentos são responsabilidade e custo do comprador.
- Cancelamento: a averbação que cancela um ônus (art. 167, II, 2). Uma hipoteca registrada no R-4 e cancelada na Av-9 não é mais ônus. Leia até o fim da matrícula antes de concluir que um gravame está vivo.
- Decisões sobre atos registrados: averbação de decisões e recursos relativos a atos já registrados (art. 167, II, 12).
- Consolidação da propriedade: no financiamento com alienação fiduciária, é a averbação que coloca o imóvel em nome do credor antes do leilão extrajudicial. Sem ela, o credor ainda não é o proprietário pleno.
- Mudança de nome, estado civil e numeração: ajudam a confirmar que o proprietário da matrícula é a mesma pessoa que aparece no edital como executado ou devedor.
Roteiro de leitura em cinco passos
- 1. Confira a identidade do imóvel: número da matrícula, endereço, unidade e vaga precisam bater com o edital. Divergência de número de apartamento ou de vaga de garagem é erro comum.
- 2. Liste os atos em uma tabela: número do ato, tipo (R ou Av), data, o que é e em favor de quem. Uma linha por ato.
- 3. Marque o que está cancelado: procure, para cada registro de ônus, a averbação de cancelamento correspondente.
- 4. Separe o que sobrou: os ônus vivos são a lista para o advogado. Compare com o que o edital diz: o edital judicial deve mencionar ônus, recursos e processos pendentes (CPC, art. 886, VI), e a carta de arrematação deve indicar eventual ônus real ou gravame (art. 901, § 2º, IV).
- 5. Guarde a data da certidão: se o leilão for adiado, peça uma nova antes do lance.
Ônus que não estava no edital. O CPC prevê que o arrematante pode desistir da arrematação se provar, em 10 dias, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital (art. 903, § 5º, I). Esse é mais um motivo para ler a matrícula antes, e não depois, do lance: o caminho da desistência tem prazo curto e exige advogado.
Exemplo fictício: a matrícula de um apartamento em leilão
Exemplo fictício: imóvel, atos e valores foram inventados. Um apartamento de 72 m² vai a leilão judicial. A certidão de inteiro teor, emitida dois dias depois do edital, mostra 11 atos.
R-2: hipoteca em favor de um banco, 2009.
Av-3: cancelamento da hipoteca, 2019.
R-4: penhora, processo A (o do leilão), 2023.
R-5: penhora, processo B, outra vara, 2024.
Av-6: indisponibilidade comunicada pela central nacional, 2024.
R-7: usufruto vitalício em favor da mãe do executado, 2015.
Av-8 a Av-11: mudanças cadastrais.
Penhora do processo B: outro credor sobre o mesmo bem.
Indisponibilidade: relação com o leilão a confirmar.
Usufruto vitalício: a posse pode não vir com a propriedade.
Edital mencionava apenas a penhora do processo A.
Decisão: nenhum lance antes da resposta sobre os três pontos.
A leitura não disse se o leilão era bom ou ruim. Disse quais perguntas precisavam de resposta jurídica antes de qualquer valor ser definido.
Checklist da matrícula antes do lance
Dúvidas frequentes
A penhora e a hipoteca somem com a arrematação?
O que acontece com cada ônus depois da arrematação depende do tipo de leilão, do tipo de ônus e do que o juiz ou o edital determinam. É uma questão jurídica, e a resposta para o seu caso vem do advogado. O papel da leitura é garantir que nenhum ônus fique fora da pergunta.
Certidão negativa de ônus substitui a inteiro teor?
Ela resume o que está vigente, o que já ajuda. A inteiro teor mostra o histórico completo e evita dúvida sobre o que foi cancelado. Para um leilão, vale pedir a inteiro teor.
O imóvel não tem matrícula, só transcrição. E agora?
Imóveis antigos podem estar em transcrição, no sistema anterior à Lei 6.015/1973. Nesse caso, a abertura da matrícula costuma ficar para depois, com custo e procedimento próprios. Pergunte ao cartório e ao advogado antes do lance.
Vocês dizem se o ônus impede a compra?
Não. O serviço documental lê a matrícula, monta a tabela de atos, marca o que está vivo e o que foi cancelado e compara com o edital. A avaliação de risco e a decisão são do advogado e de quem participa.
Como a MecenaSTD ajuda
A leitura da matrícula é um dos serviços de leilão da MecenaSTD: a certidão vira uma tabela de atos, com o que está vivo, o que foi cancelado e o que diverge do edital, pronta para a conversa com o advogado.
- Painel de Leilões: a área do app que reúne os painéis, as análises e os conteúdos de leilão em um só lugar.
- Calculadora de custos: soma lance, comissão, impostos, registro, dívidas e desocupação e mostra o custo total estimado.
- Prazos do leilão: organiza as datas do edital e os prazos que correm depois do lance.
- Alerta de Leilões Pro: aviso diário com os leilões que batem com as buscas salvas.
- Resumo do edital de leilão: envie o edital e receba a ficha com datas, mínimos, pagamento, comissão e responsabilidades.
Para falar com o especialista, o WhatsApp é (62) 99313-9291. O serviço é documental: lê, organiza e confere. Não dá parecer jurídico nem recomenda lance.
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Envie a certidão e o edital. A leitura documental devolve a tabela de atos, os ônus vivos e as diferenças em relação ao edital. Não é parecer jurídico: é o material para o seu advogado decidir com você.
Fontes consultadas
- Lei 6.015/1973, art. 167 (atos de registro e de averbação): https://www.legjur.com/legislacao/art/lei_00060151973-167
- Código de Processo Civil, arts. 886, 889, 901 e 903: https://www.aurum.com.br/blog/novo-cpc-comentado/art-876-a-903-cpc/
- Código de Processo Civil, art. 903 (desistência por ônus não mencionado): https://www.legjur.com/legislacao/art/lei_00131052015-903
- Lei 9.514/1997, art. 27 (leilão após a consolidação da propriedade): https://www.legjur.com/legislacao/art/lei_00095141997-27
- Lei 14.133/2021, art. 31 (edital do leilão público com matrícula e registros): https://www.legjur.com/legislacao/art/lei_00141332021-31
- Provimento CNJ 39/2014 (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens): https://www.legjur.com/legislacao/art/prov_cnj2409202000000392014-0
- Caixa: perguntas frequentes sobre a venda de imóveis (averbação e regularização por conta do comprador): https://www.caixa.gov.br/voce/habitacao/imoveis-venda/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx
Material educativo, elaborado a partir da Lei 6.015/1973 (art. 167), do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, arts. 886, 889, 901 e 903), da Lei 9.514/1997 (art. 27), da Lei 14.133/2021 (art. 31), do Provimento CNJ 39/2014 e das perguntas frequentes da Caixa sobre venda de imóveis, consultados em outubro de 2026. Os exemplos são fictícios. Não substitui a análise de advogado, em especial em direito imobiliário e processual, nem a confirmação com o cartório e o leiloeiro, e não é recomendação de lance. As regras de cada leilão estão no edital, e a decisão é de quem participa.


