Como achar as leis cobradas no conteúdo programático, contar os artigos nas provas da banca, montar o caderno de artigos e revisar.
Lei seca em concurso: como estudar os artigos que mais caem
Estudar a lei seca é ler o texto da lei, artigo por artigo, e não só o comentário sobre ela. O desafio é escolher o que ler primeiro. Este guia mostra como achar no conteúdo programático as leis cobradas, como contar os artigos nas provas anteriores da banca, como montar o caderno de artigos e como revisar.

Nas disciplinas jurídicas e de legislação, muitas questões cobram o texto literal da lei: um prazo, uma exceção, uma palavra trocada. Quem só leu resumo costuma errar justamente nesses detalhes.
Ler todas as leis do edital, do primeiro ao último artigo, várias vezes, raramente cabe no tempo de estudo. O método abaixo usa o próprio edital e as provas anteriores para decidir onde concentrar a leitura.
Como achar as leis no conteúdo programático
O conteúdo programático fica em anexo ou no fim do edital, separado por cargo e por disciplina. Leia cada disciplina e marque toda menção a norma. Ela aparece de formas diferentes:
Monte uma tabela simples com três colunas: disciplina, norma e trecho cobrado. Ela será a base de todo o estudo.
Use o texto atualizado
Leis mudam. Para normas federais, use o texto compilado do Portal da Legislação do Planalto, que mostra as alterações e os trechos revogados. Para normas estaduais e municipais, use o site oficial da assembleia, da câmara ou do órgão.
Data de referência. Alguns editais informam até que data a legislação será considerada na prova. Se o seu não informar, acompanhe as retificações e os comunicados da banca e marque no caderno toda alteração publicada depois do edital.
Como contar os artigos cobrados nas provas anteriores
As bancas costumam publicar as provas e os gabaritos definitivos dos concursos que organizam. Com eles, você descobre quais artigos aparecem com mais frequência em vez de adivinhar. O passo a passo:
Um exemplo fictício, só para mostrar o resultado da contagem:
A contagem mostra tendência, não garantia. Artigo que nunca caiu continua no edital e pode ser cobrado. Use a contagem para decidir a ordem e a frequência das revisões, não para cortar conteúdo.
Como montar o caderno de artigos
O caderno de artigos reúne só o que você precisa revisar, na ordem da lei. Pode ser em papel, em arquivo de texto ou em planilha. O que importa é seguir sempre o mesmo padrão:
- Alterações: registre ao lado do artigo a lei que o alterou e a data.
- Destaques: marque prazos, números, exceções e palavras como salvo, exceto, vedado e somente.
- Incidência: anote o ano e a banca das provas em que o artigo caiu.
- Ordem: separe por norma e mantenha a numeração original dos artigos.
- Pergunta: escreva ao lado de cada artigo uma pergunta curta que ele responde, para revisar sem olhar o texto.
Compare a leitura passiva com a ativa:
Revisões espaçadas
Revisão espaçada é voltar ao mesmo conteúdo em intervalos que vão aumentando, em vez de reler tudo de uma vez. O calendário abaixo é um ponto de partida; ajuste ao seu tempo e à data da prova:
Registre os erros. O artigo que você errou volta para o início do calendário.
Erros comuns no estudo da lei seca
- Cortar conteúdo pela contagem: deixar de ler o que nunca caiu, embora esteja no edital.
- Estudar por texto antigo: usar versão impressa ou material sem as alterações recentes.
- Ignorar a norma local: estudar só a lei federal quando o edital cobra o estatuto do estado ou do município.
- Ler sem destacar: passar pelo texto sem marcar prazos, exceções e palavras restritivas.
- Não fazer questões: ler a lei sem testar a leitura com questões da banca.
Checklist da lei seca
- Acompanho as retificações e as alterações nas leis.
- Baixei provas anteriores da banca com o gabarito definitivo.
- Contei os artigos cobrados e ordenei por frequência.
- Listei todas as normas citadas no conteúdo programático, por disciplina.
- Marquei as datas de revisão no calendário.
- Montei o caderno de artigos com destaques e perguntas.
- Uso o texto atualizado de cada norma.
Dúvidas frequentes
Preciso ler a lei inteira?
Se o edital cita a lei sem recorte, sim, ao menos uma vez. A contagem nas provas anteriores serve para decidir o que revisar mais vezes, não para deixar trechos sem leitura.
Lei seca substitui doutrina e videoaula?
Não. A lei seca garante o texto literal; a doutrina e as aulas ajudam a entender o sentido e a aplicação. Nas disciplinas jurídicas, os dois se completam.
Quantas provas anteriores devo usar na contagem?
Quanto mais provas da mesma banca e de cargos parecidos, mais confiável a tendência. Prefira as mais recentes, porque as leis e o estilo da banca mudam.
E se a lei mudar depois do edital?
Veja se o edital fixa data de referência para a legislação. Se não fixar, acompanhe os comunicados da banca e estude o texto atualizado, anotando o que mudou.
A MecenaSTD dá aulas ou faz cursos?
Não. A análise digital lê o edital e organiza o conteúdo programático, com o peso de cada matéria e a lista de leis e normas citadas, para você montar o seu estudo.
Para continuar
Com a lista de normas pronta, distribua as horas da semana. O artigo sobre como montar o plano de estudos pelo conteúdo programático mostra como. Para encontrar os editais abertos, veja os números do dia no Painel do Concurseiro; a lista completa, com datas, vagas e edital, é do Alerta de Concursos Pro (teste de 7 dias sem cartão).
Para anotar os artigos e as revisões, o Caderno de Lei Seca, em Excel, calcula a próxima revisão em 1, 7 ou 30 dias e mostra os artigos em que você mais errou.
Quer a lista de leis do seu edital pronta? Na análise digital Mapa do conteúdo programático, você envia o edital e recebe o conteúdo de cada matéria em tópicos, o peso de cada uma no quadro de provas e a lista de leis, decretos, súmulas e normas citadas, com o item do edital. Mapear o meu edital.
Regras do seu concurso. Prazos, documentos, critérios e exigências de cada concurso estão no edital, nas retificações e nos comunicados da banca e do órgão, que prevalecem sobre qualquer orientação geral. Este texto é informativo: não constitui parecer jurídico nem orientação sobre concurso específico.


